A Presidência do Tribunal de Justiça do (TJRJ) decidiu, na última quarta-feira (22), manter a liminar que obriga o Governo do Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecer alimentação aos alunos da rede pública de ensino durante a pandemia da Covid-19. 

No dia 23 de maio, decisão obtida pela Defensoria Pública, por meio de sua Coordenação de Infância e Juventude, determinou que Estado e Município do Rio passassem a fornecer, para todos os alunos das redes públicas, que estão sem aulas desde março por causa das medidas de isolamento social decorrente da pandemia, cestas básicas e/ou transferência de renda correspondente ao número de refeições feitas na escola.

A Justiça concedeu as liminares, mas o Estado apresentou, no dia 21 de julho, requerimento para suspendê-las. O pedido foi negado pelo presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. 

A defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude, destacou a importância da decisão.

–  Sob o ponto de vista simbólico, a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça tem especial importância, pois demonstra que o alto escalão do Poder Judiciário fluminense não é conivente com a inércia estatal em assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. A prioridade absoluta é expressão prevista na Constituição e que, portanto, deve ser levada à sério – afirmou.



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