Na ação, DPRJ pediu que a merenda, durante a pandemia, seja assegurada por meio do fornecimento de cestas básicas ou transferência de renda aos estudantes

 

Foi negado na quinta-feira (4) o pedido de suspensão apresentado pelo Estado do Rio para reverter a liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro que o obriga a manter a alimentação oferecida a todo os alunos da rede pública durante a pandemia a partir da distribuição de kits com insumos alimentícios ou transferência de renda. Ao contrário do que vem sendo dito, a decisão não determina a reabertura das escolas durante o período de distanciamento social.

A decisão, do desembargador Gilberto Matos, considerou que o risco existente no caso é maior aos alunos que estão sem a oferta de alimentação. Cita ainda que há a designação de recursos para a alimentação dos alunos e, portanto, não haveria danos a outras verbas públicas.

No final de maio (23), a 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso considerou o pedido feito pela Defensoria Pública para garantir a alimentação dos alunos da rede pública que estão com as aulas suspensas durante a pandemia e ficaram sem esse apoio alimentar que recebiam diariamente nas escolas.

Porém, o governo do estado recorreu, afirmando que a garantia da distribuição dos gêneros alimentícios para todos os 661.600 alunos geraria um impacto orçamentário e financeiro que ultrapassaria o valor mensal efetivamente disponível para a nutrição escolar e, em poucos meses, superaria o montante previsto para o exercício de 2020. Desta forma, desrespeitaria também o Regime de Recuperação Fiscal adotado no estado desde 2017. 

– Apesar dos argumentos do Estado, a decisão levou em conta que existem outras fontes de recurso a serem utilizadas para implementação da política pública. Durante a pandemia a Alerj aprovou lei que autoriza a utilização de recursos do Fundo de Combate à Pobreza para essa finalidade. É vontade do povo, pelos seus representantes, que os alunos da rede estadual tenham as necessidades atendidas. Não podemos esquecer também que a decisão garante o princípio da prioridade absoluta, de que decorre a destinação privilegiada de recursos públicos para infância e juventude – disse o coordenador de infância e juventude, defensor Rodrigo Azambuja.

O pedido da Defensoria se baseia no fato de que o repasse das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está ocorrendo mesmo com as aulas presenciais suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo a liminar, mesmo com os alunos em casa, é necessário que a garantia à alimentação dos estudantes continue sendo prestada.

– É preciso esclarecer que a decisão não determina a reabertura das escolas. Ao contrário, a decisão determinou que fossem cumpridas as recomendações sanitárias, o que perpassa por não colocar os alunos, suas famílias e os profissionais da educação em risco. Há diversas formas à disposição do Poder Público para cumpri-la, como, por exemplo, por meio da distribuição de cestas básicas ou transferência de recursos financeiros para as famílias – destaca a subcoordenadora da infância e juventude, Beatriz Cunha.



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