Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DRPJ) e pelo Ministério Público do Estado (MPRJ), nesta sexta-feira (29), derrubou o decreto municipal que autorizava o retorno dos cultos presencias nas igrejas da cidade do Rio. O descumprimento está sujeito à multa de R$ 50 mil a ser aplicada pessoalmente contra o prefeito Marcelo Crivella. 

Assinada pelo juiz Bruno Bodart, a decisão suspendeu o Decreto Municipal nº 47.461/2020 por entender que a norma se contrapõe às medidas sanitárias em vigor de combate à pandemia do novo coronavírus. O magistrado fixou 10 dia para a prefeitura apresentar um estudo de impacto regulatório sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da Covid-19 na cidade.

A decisão também proibiu o município de editar atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia que estejam em desacordo com a legislação federal e estadual – “notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais”. Determinou ainda que a prefeitura fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, principalmente quanto à realização de atividades presencias em templos religiosos. 

A liminar destaca como “absolutamente pertinente a preocupação da Defensoria Pública quanto à falta de apresentação das diretrizes técnicas e científicas que têm embasado as decisões do Executivo Municipal para enfrentamento da Covid-19”, tendo em vista a ausência de “qualquer análise de impacto regulatório” pelo município que embase o decreto. 

Segundo a decisão, “causa certa perplexidade a edição do referido ato normativo”, uma vez que em outros processos judiciais recentes, “em que se questionam as medidas de suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais”, o município do Rio de Janeiro “defendeu vigorosamente a necessidade das medidas de isolamento social”.

“Parece fantasioso que o benefício gerado aos fiéis pelo exercício in loco das suas práticas religiosas compense o altíssimo risco de contágio inerente a essas reuniões, ainda que adotadas as medidas mitigatórias previstas no decreto ora impugnado. Ademais, a atividade religiosa presencial gera inegáveis externalidades negativas: a propagação acelerada do vírus nas cerimônias religiosas certamente expandir-se-á para atingir não fiéis, afetando a saúde e a vida de terceiros”, afirmou o juiz na decisão.

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital do MPRJ. 

Acesse à integra da decisão: https://bit.ly/2XMiub8



VOLTAR