Segundo levantamento da DPRJ, dos 19 casos reavaliados, 12 tiveram a prisão mantida

 

Do total de presos provisórios com tuberculose no Rio de Janeiro, apenas 7% foram beneficiados com a liberdade provisória, apesar da orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a reavaliação dessas prisões durante a pandemia do novo coronavírus. É o que mostra um levantamento da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) sobre a situação de 107 pessoas reclusas nos presídios fluminenses, que já registram quatro mortes confirmadas pela Covid-19. 

Dos 107 presos provisórios com tuberculose, a Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Saúde da DPRJ conseguiu identificar a situação processual de 101 deles. E descobriu que, desse universo, 82 não tiveram a prisão provisória reavaliada na forma da Recomendação 62 do CNJ. Essa norma, estabelece um conjunto de medidas para diminuir o fluxo de pessoas nos presídios, incluindo a revisão das prisões provisórias e a adoção de medidas alternativas para os grupos mais vulneráveis à pandemia. 

– Se consideramos a ausência de reexame da situação prisional como manutenção da prisão, é possível afirmar que 93% dos réus com tuberculose continuam presos preventivamente quando talvez muitos deles poderiam estar em liberdade já que se trata de uma maioria acusada por crimes sem violência – destacou o defensor Ricardo André de Souza, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública. 

Dos 19 casos reavaliados, 12 tiveram a prisão mantida. A metade deles responde por crimes relacionados à Lei de Drogas. Os demais foram presos por roubo, assim como por resistência e desacato. A maioria dos casos, sem violência. Segundo o levantamento, metade das decisões analisou os requisitos da prisão preventiva sem considerar a realidade atual, de pandemia. Em um dos casos apontados pela pesquisa, a decisão judicial considerou que a doença seria controlável por medicamentos e, por esse motivo, a revisão da prisão não seria necessária.



VOLTAR