Liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DRPJ) e pelo Ministério Público do Estado (MPRJ), no plantão judiciário deste sábado (9), obriga o governo do estado e a prefeitura do Rio a desbloquear e a colocar, em efetiva operação, em até 10 dias, todos os leitos dos hospitais de campanha localizados no Maracanã e no Riocentro, criados na cidade para atender os pacientes do novo coronavírus. A decisão estabelece também o prazo de 48 horas para que estado e município desbloqueiem todos os leitos ociosos na rede pública de saúde da cidade. A determinação estabelece multa de R$ 10 mil para cada medida descumprida, a ser aplicada pessoalmente contra o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella. 

Assinada pela juíza Angélica dos Santos da Costa, a decisão atende ação civil pública movida pela Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e pelas Promotorias de Justiça e Tutela Coletiva da Saúde da Capital da DPRJ, movida na manhã deste sábado. Ao conceder a liminar, a juíza destacou ser “público e notório que os Poderes Executivos vêm realizando reiteradas compras de materiais e equipamentos com a finalidade de colocar em funcionamento os hospitais de campanha sem, no entanto, viabilizar o pleno funcionamento a fim de disponibilizar leitos suficientes para atender à população”.

Com cem por cento dos leitos ocupados, o Rio já observa a formação de filas. Dados do próprio município apontavam a existência de 581 pessoas, nessa sexta-feira (8), à espera de vagas em enfermarias ou unidades de terapia intensiva para tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 

 

Hospitais de campanha têm 1.360 leitos
Na ação, DPRJ e MPRJ argumentaram que os planos de contingencia estadual e municipal contra a pandemia preveem 2.336 leitos para tratamento da Covid-19 na cidade do Rio, sendo 1.327 em enfermarias e 1.009 em UTIS. Desse total, 1.360 pertencem aos hospitais de campanha do Riocentro, Leblon, Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó – esse último destinado à população carcerária. Com inauguração marcada para o último dia 30 de abril, apenas duas dessas unidades entraram em operação, ainda assim com a capacidade reduzida.

No Riocentro, das 500 vagas previstas, apenas 47 vagas foram disponibilizadas à população. No Leblon, das 200 vagas criadas, 66 ainda estão bloqueadas. Ainda resta entrar em operação os hospitais de campanha do Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó, que detêm, respectivamente, capacidade para atender 400, 200 e 60 pessoas.

Além do desbloqueio imediato dos leitos ociosos e da inauguração dos hospitais de campanha, a ação pediu a proibição do estado e do município de relaxarem a política de isolamento social, pelo menos até que todos os leitos previstos nos planos de contingência estejam completamente em operação.

 

Leitos não entraram em operação por falta de insumos, equipamentos e profissionais
De acordo as defensoras Thaísa Guerreiro e Alessandra Nascimento, coordenadora e subcoordenadora de saúde da DPRJ, a ação pede a liberação dos leitos em número fixados pelos próprios governos estadual e municipal em seus planos respectivos planos de contingência. Os hospitais de campanha, segundo constataram as defensoras com base em relatórios expedidos pelo CREMERJ na sexta, 08/05, não entraram em operação sobretudo por insuficiência de equipamentos e recursos humanos, incluindo médicos e profissionais de enfermagem.

– O quadro comprova, mais uma vez, que o Poder Público precisa investir em gestão, planejamento e estruturação da capacidade instalada da rede pública de saúde. Temos um sistema único de saúde, um verdadeiro capital e um importante patrimônio de saúde que precisa ser cuidado e não abandonado. Estamos colhendo os frutos de um sistema subfinanciado e precarizado há anos. O resultado deste contexto grave é sentido diariamente pela Defensoria Pública durante o plantão judiciário noturno. Registramos um aumento exponencial na procura por leitos, de três ações individuais em março para mais de 100 no início de maio para acesso emergencial a leitos na cidade do Rio. Os casos mostram, em sua maioria absoluta, pacientes com suspeita de Covid-19 em unidades de pronto atendimento e emergências, aguardando sem êxito a transferência para internação em unidades de terapia intensiva. E muitas vezes falecem, na indevida e cruel fila de espera – afirmou Thaísa.

– Neste cenário em que a curva de contágio ameaça chegar ao seu pico sem que as unidades de saúde apresentem capacidade para dar vazão ao número exponencialmente progressivo de infectados, não resta outra solução jurídica a não ser buscar o reconhecimento judicial para que estado e município desbloqueiem e coloquem imediatamente em operação todos os leitos que já deveriam estar disponíveis em unidades de saúde – acrescentou Alessandra.

 

Processo: 0092893-07.2020.8.19.0001


Acesse à integra da decisão: https://bit.ly/2YNdZ2j


Acesse à íntegra da ACP: https://bit.ly/3ckeODE


Veja mais – Estado e prefeitura do Rio têm cinco dias para desbloquear leitos: https://bit.ly/2Ld45ie



VOLTAR