A ACP pediu a abertura imediata de 155 leitos de um total de 287 já em operação.

 

A prefeitura e o estado do Rio de Janeiro têm cinco dias para colocar em operação todos os leitos de terapia intensiva previstos nos planos de contingência contra o novo coronavírus previstos para entrar em funcionamento desde o início de abril. É o que determina uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio (DPRJ) e pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) nesta quinta-feira (30/4), em Ação Civil Pública (ACP) sobre o colapso na rede pública de saúde por causa da pandemia. 

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), em resposta a um recurso apresentado pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e pelas Promotorias de Justiça e Tutela Coletiva da Saúde do MPRJ. As instituições questionaram determinação da 14ª Vara de Fazenda Pública que havia negado a liminar requerida na ACP, por considerar que os leitos teriam sido reservados pelos Poderes Executivo municipal e estadual para o momento de pico da Covid-19. As instituições demonstram que as vagas não foram disponibilizadas por outras razões, como a falta profissionais de saúde e de insumos ou equipamentos necessários. 

A ACP pediu a abertura imediata de 155 leitos de um total de 287 já em operação. São elas: 61 leitos no Hospital Estadual Anchieta; 71 no Hospital Universitário Pedro Ernesto; 10 no Hospital das Clínicas (IESS); oito no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla; e cinco no Instituto Estadual do Cérebro. 

Na liminar, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves considerou que os leitos não foram “bloqueados” ou “separados” para que não tivessem destinação diversa à prevista no plano de contingência, mas sim porque não se encontravam operacionais. Por esse motivo, a magistrada deferiu a liminar requerida pela DPRJ e MPRJ, tendo em vista “o nítido descumprimento, pelos entes federados, de obrigação por eles mesmos assumida na edição dos respectivos planos de contingência”. Ficaram de fora da decisão, os leitos destinados aos hospitais de campanha, que ainda serão inaugurados. 

138 leitos deverão ser liberados imediatamente
Dos 155 leitos requeridos na ACP, alguns foram desbloqueados desde o ajuizamento da ACP no último dia 17 de abril, explicou a defensora pública Thaísa Guerreiro, coordenadora de saúde da DPRJ. Com isso, restaram 138 vagas em unidades de terapia intensiva, que terão que ser liberadas de forma imediata pela prefeitura do Rio e pelo governo do estado. 

– Negar a falta que esses leitos de UTI têm feito aos pacientes do SUS [Sistema Único de Saúde], sob o argumento de que os mesmos poderão ser utilizados a qualquer momento, parece-nos ignorar a realidade brasileira e todas as provas que evidenciam que tais leitos não estão preparados para atender à população, o que tem elevado diariamente os riscos à saúde e à vida de usuários do SUS de forma generalizada e descontrolada – afirmou Thaisa. 

A defensora Alessandra Nascimento, subcoordenadora de saúde, destacou que a população precisa de leitos agora. Somente de 23 de março a 28 de abril, a Defensoria Pública moveu 66 ações individuais para requerer internação para pacientes com suspeita ou confirmação de coronavírus, sendo 54 delas para internação hospitalar ou em UTIs na rede pública de saúde. Do total de pacientes, a DPRJ teve notícias de que 15 vieram a falecer.

–  É fato público e notório, reconhecido pelo próprio Executivo, que os pacientes com COVID-19 que necessitam de leitos só contam agora, na rede estadual, com vagas no Hospital Regional Zilda Arns, em Volta Redonda, e que se destinam, conforme o planejamento dos próprio gestores, ao atendimento dos pacientes infectados da Região Médio-Paraíba – ressaltou.

Processo: 0025125-67.2020.8.19.0000 



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