Com apenas dois meses de vida, a pequena Gabriela Vitória enfrenta uma batalha pela vida. O primeiro round foi conquistado no último dia 2 de abril, com a transferência da criança para um hospital particular após não conseguir vaga para tratamento de cardiopatia na rede pública de saúde. A medida decorreu de uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
A decisão obriga o governo do estado e a município de Saquarema, onde a família reside, a arcarem com o tratamento da recém-nascida. Ela estava em UTI neonatal desde o nascimento e dependia de ventilação mecânica – por isso, precisava ser transferida com urgência para uma unidade capaz de realizar procedimento cirúrgico para correção de cardiopatia congênita.
A liminar, concedida no dia 27 de março, resulta de ação judicial movida pela DPRJ, após tentativas fracassadas de resolução do caso na esfera administrativa. A decisão foi proferida pelo Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) da Justiça do Rio em Cabo Frio.
A liminar solicitava a transferência imediata da recém-nascida para um hospital capaz de realizar a cirurgia. Caso não houvesse vagas em leitos públicos, a menina deveria ser levada a um hospital particular de saúde, e as despesas deveriam ser custeadas pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Saquarema. O descumprimento estava sujeito à multa diária de R$ 2 mil, que começaria a fluir 5 horas após a intimação dos entes públicos.
A decisão judicial não foi cumprida no prazo estabelecido pelo juízo, razão pela qual a Defensoria Pública foi novamente à Justiça. No dia 31 de março, a instituição obteve nova liminar alterando o valor da multa cominatória fixada para R$8 mil por hora de descumprimento, a partir de cinco horas posteriores à intimação de cada um dos réus (Estado do Rio de janeiro e Município de Saquarema) durante o prazo de 24 horas. Após esse período, sem cumprimento da decisão, o valor chegaria a R$ 15 mil por hora.
Considerando que não foi obtida vaga em hospitais públicos dentro do prazo estipulado, foi realizada a verificação de vagas em hospitais privados, conforme determinava a decisão, e, após liberação de leito de UTI neonatal foi efetivada a transferência da recém-nascida para o Hospital Perinatal Barra, na Barra da Tijuca no dia 02 de abril.
Consoante argumentos trazidos na inicial da Defensoria , o estado atual de pandemia do novo coronavírus não é argumento para negativa da transferência da criança, visto que procedimentos de caráter emergencial devem ser mantidos.
– A atuação da Defensoria Pública foi fundamental neste caso, pois a recém-nascida já esperava por uma vaga para realização de cirurgia desde 20 de março, quando foi inserida na Central de Regulação de Vagas. Com a ação da DPRJ, foi possível assegurar à pequena Gabriela Vitória a realização da cirurgia e o direito constitucional à vida e à saúde – destacou a defensora Rachel Gonçalves, responsável pelo caso.