Decisão obtida pela Defensoria Pública e pelo MPRJ obriga o Clube de Regatas do Flamengo
a continuar pagando pensão provisória mensal de R$ 10 mil

 

A Justiça manteve liminar anteriomente obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público estadual (MPRJ) para que o Clube de Regatas do Flamengo continue pagando pensão provisória mensal, de R$ 10 mil, aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu e aos sobreviventes. Em decisão obtida pelas instituições nesse sentido, fica o clube obrigado a efetuar os repasses a três atletas feridos na tragédia e à pessoa responsável pelo núcleo familiar de cada uma das 10 vítimas fatais. O valor fixado na decisão visa a recomposição financeira das famílias.

Proferida na sexta-feira santa (10) em ação Civil Pública (ACP) das instituições, a decisão da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca também determina a realização de audiência de conciliação entre as partes conforme requerido pela Defensoria e pelo MPRJ. Como as audiências presenciais estão suspensas no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) em razão da pandemia, o procedimento será marcado com a normalização da situação para que estejam presentes todos os interesados no feito. Entre eles, a juíza Bianca Ferreira Negri cita o próprio presidente do Flamengo, "detentor de poder de decisão no termos do estatuto."

— Essa decisão é extremamente importante para a manutenção financeira das famílias, ainda que de forma provisória, assim como para que, logo que encerrado o período de isolamento social, se possa retomar a negociação entre o clube e as vítimas — destaca a coordenadora Cível da DPRJ, Cíntia Guedes.

O incêndio no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2019, matando 10 atletas de base. Eles tinham idades entre 14 e 16 anos.

Texto: Bruno Cunha



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