Resolução n.º 913/2017
Atos da Defensoria Pública Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO DPGE N° 913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
A RESOLUÇÃO DPGE Nº 913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, DEFINE A NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando:
A autonomia administrativa conferida à Defensoria Pública pela Constituição da República, pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
A crescente utilização pela Defensoria Pública de sistemas de informação e de banco de dados que devem ser capazes de individualizar cada órgão de atuação, o que pressupõe a definição da nomenclatura de cada um desses órgãos;
As facilidades organizacionais decorrentes da definição da nomenclatura de todos os órgãos de atuação da Instituição em um único ato normativo;
A necessidade da nomenclatura dos órgãos de atuação da Defensoria Pública estarem de acordo com a identidade institucional, representarem as atribuições desenvolvidas pelo órgão e não gerarem dificuldade de compreensão sobre os juízos perante os quais o órgão atua;
RESOLVE:
Art. 1.º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, considerada a ordem em que são mencionados no mapa de movimentação do mês de novembro de 2017, passam a ter a nomenclatura definida em quadro publicado no portal eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º - As atribuições dos órgãos de atuação renomeados permanecem inalteradas.
Art. 3.º - Os órgãos da administração responsáveis pela gestão de bancos de dados institucionais, utilizados ou não por sistemas de informação, deverão alterar os dados de modo que passem a observar as nomenclaturas definidas no quadro disponibilizado no portal eletrônico oficial.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2017
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado
VER NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DPGE
