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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.

CASOS DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI 11.340/06 - PLANTÃO JUDICIÁRIO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ORIGINAL)

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CASO O USUÁRIO SEJA DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE, DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO)
- RG OU CARTEIRA PROFISSIONAL
- CPF
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - OBRIGATÓRIO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA
- COMPROVANTE DE RENDA PARA QUE SEJA VERIFICADO O DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ART. 34 DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012


SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DE RENDA:
I - CONTRACHEQUE; OU
II - CARTEIRA PROFISSIONAL; OU
III - DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO EMPREGADOR OU DO SINDICATO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE SUBSCRITA; E

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME – ART. 37 § 2° DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012


SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO:
I - CONTAS EMITIDAS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DATADAS DE ATÉ TRÊS MESES;
II - QUALQUER CORRESPONDÊNCIA DE EMPRESAS PRIVADAS E/OU ÓRGÃOS PÚBLICOS, DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
III - DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
IV - CONTRATOS DE ALUGUEL VIGENTE;
V - DECLARAÇÃO E/OU COM CÓPIA DE IDENTIDADE DO DECLARANTE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE UM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NAS ALÍNEAS ANTERIORES EXIGIDOS PELO DEFENSOR PÚBLICO, QUE AVALIARÁ OS CASOS EXCEPCIONAIS, DECIDINDO SOBRE A VIABILIDADE DO ATENDIMENTO.
 

- REGISTRO DE OCORRÊNCIA DATADO DO DIA EM QUE VIER AO PLANTÃO.

 

OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO NO CURSO DO ATENDIMENTO, ASSIM COMO EVENTUAL AUTENTICAÇÃO. NESTE CASO O(A) ASSISTIDO(A) DEVE SOLICITAR O OFÍCIO DE GRATUIDADE.

 

OBS.: NESTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA DEVE CONSTAR A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO OCORRIDA, BEM COMO A URGÊNCIA DO DEFERIMENTO DA MEDIDA EM SEDE DE PLANTÃO, VISTO QUE EM REGRA A COMPETÊNCIA É DA AUTORIDADE POLICIAL EM REQUERER TAIS MEDIDAS.

Local de atendimento:

Defensoria Pública junto ao Plantão Judiciário.

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