Diante dos fatos narrados em reportagens veiculadas nas edições dos jornais O Globo e Extra desta sexta-feira, 10 de janeiro de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vem a público esclarecer que não fora comunicada de nenhuma investigação criminal contra a pessoa citada na reportagem. A única notificação que a instituição recebeu ocorreu em outubro do ano passado, em inquérito civil do Ministério Público Estadual, ocasião na qual prestou todas as informações solicitadas. 

A Defensoria Pública desconhece qualquer fato desabonador da conduta da pessoa citada na reportagem e, por esse motivo, se reservará ao direito de preservar sua identidade, mantendo, assim, a coerência com a defesa do princípio constitucional da presunção de inocência.

A Defensoria Pública aguarda a conclusão da investigação noticiada e se coloca à disposição para prestar as informações necessárias. 

No que se refere à decisão da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que transferiu o julgamento do réu Sailson José das Graças do Tribunal do Júri de Nova Iguaçu para outra comarca, conforme publicado nas reportagens, informamos que se trata de questão ainda passível de discussão no Poder Judiciário. 

A própria Sétima Câmara já se manifestara em sentido diverso em pelo menos outro processo do acusado Sailson, ao negar, em decisão proferida no dia 11 de junho de 2019, pedido de transferência do local de julgamento do réu, mantendo-o em Nova Iguaçu.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020.



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