O desembargador relator da 6ª Câmara Criminal, Luiz Noronha Dantas, deferiu, neste domingo, 25, liminar e determinou alvará de soltura para assistido da Defensoria Pública junto à 3a Vara Criminal de São Gonçalo, Região Metropolitana, que não foi apresentado em audiência de custódia 24 horas a contar da prisão.

Provavelmente trata-se da primeira decisão no Tribunal de Justiça/RJ que reconhece a necessidade de realização da audiência de custódia, na qual deve ser aferida a legalidade/necessidade da prisão e se o preso sofreu tortura ou violação à integridade por parte de autoridades públicas.

A audiência de custódia se encontra prevista em Tratados Internacionais de Direitos Humanos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos), que foram ratificados pelo Brasil. A ausência de previsão no Código de Processo Penal, conforme decidido, não pode impedir a realização da audiência de custódia, assim como eventuais dificuldades na sua implementação não podem servir de justificativa para a omissão estatal.



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