A pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça tornou sem eficácia, nesta quinta-feira, 19, a cláusula 133 do Regulamento Geral das Competições da Federação do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), que previa censura prévia.

A cláusula estabelecia multa de R$ 50 mil reais em caso de comentários negativos sobre os campeonatos organizados pela federação. Ao deferir antecipação de tutela em ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública, a Justiça determinou a suspensão da cláusula com pena para o descumprimento da decisão de multa no mesmo valor da pretendida pela Ferj (50 mil reais). A Defensoria Pública ajuizou a ação civil pública, que tramita no Juizado do Torcedor.



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