Em Guaratiba, ruas do bairro Jardim Maravilha ficaram submersas

 

Prazo foi fixado em liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio na manhã desta quarta-feira (10), no plantão judiciário. Objetivo é informar a população sobre as medidas adotadas para prevenir e minimizar os prejuízos decorrentes das chuvas

 

Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), no plantão judiciário da manhã desta quarta-feira (10), fixou um prazo de 72 horas para a Prefeitura do Rio apresentar todas as medidas adotadas para prevenir e reduzir os danos causados pelas fortes chuvas que atingem a cidade desde a noite de segunda (8). O temporal provocou alagamentos em vários pontos da cidade, deslizamentos em comunidades e a inundação de hospitais e bairros inteiros. Até o momento, já foi registrada a morte de 10 pessoas. 

A DPRJ pediu, na ação cautelar, que a Prefeitura institua um gabinete de crise para combater e remediar o estado de calamidade e viabilizar a divulgação das informações relativas ao atendimento da população prejudicada com as chuvas. Na decisão, o juiz plantonista Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos acolheu o argumento da DPRJ ao ressaltar que “durante a crise decorrente das chuvas, as informações mais urgentes são aquelas relativas ao mapeamento de riscos, plano de contingência e medidas para prevenção e mitigação de danos”. 

Ao destacar que “essas informações devem ser prestadas com maior celeridade, mas garantindo-se prazo suficiente para o levantamento e apresentação”, o magistrado fixou o prazo de 72 horas, a contar da intimação, para que a Prefeitura detalhe as medidas adotadas para atender a população, assim como os órgãos que estão de plantão e o respectivo número de equipes e pessoal destacado para atuar no temporal. 

A liminar também estabelece o mesmo prazo para a Prefeitura comprovar a execução do plano de contingência das comunidades, esclarecendo as que possuem sistema de alerta, sistema de abrigamento, se existem grupos de mobilização formados com treinamento periódico, a frequência das simulações e existência de transporte aos feridos para o sistema de saúde. 

No prazo de 15 dias, a Prefeitura deverá informar quais obras de drenagem, esgotamento sanitário e contenção de encostas realizou no contexto da política de prevenção e mitigação de danos, desde 2011 até o momento, assim como os valores que foram empregados, a origem dos recursos e o número de moradias beneficiadas. No mesmo prazo, o Município também deverá apresentar quais programas de urbanização e regularização fundiárias nas favelas têm atualmente em curso. 

A defensora pública Maria Júlia Miranda, coordenadora do Núcleo de Terras e Habitações (Nuth) da DPRJ, destacou a importância da liminar. Ela explicou que faltam informações oficiais que vão do número de comunidades que contam atualmente com sistema de alerta e pontos de abrigamento para os moradores à quantidade atualizada de desabrigados. 

– É fundamental que a Prefeitura esclareça quais medidas foram adotadas no contexto do plano de contingência. Todas as informações que temos até o momento foram obtidas pela imprensa – ressaltou. 

A defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, ressaltou que já passou da hora de o Município do Rio instalar um gabinete de crise interinstitucional e intersetorial para gerenciar e combater o estado de calamidade que assola a cidade e gerou danos irreversíveis à população carioca. 

– Principalmente, quando há indícios de subfinanciamento na área e desperdício, por outro lado, de investimentos federais que poderiam ter sido obtidos pelo Município. Não se pode admitir tal grau de desrespeito a direitos básicos e essenciais da população carioca – destacou. 

A liminar também deu 15 dias para a Prefeitura apresentar outras informações solicitadas pela DPRJ. Uma delas é a apresentação dos mapas de riscos geológicos/geotécnicos, com a descrição das medidas a serem adotadas para cada área de risco, assim como os motivos pelos quais o Município não decretou estado de calamidade, o que possibilitaria o acesso às verbas federais do sistema nacional de proteção e defesa civil. 

A Prefeitura ainda terá que esclarecer, também no prazo de 15 dias, porque teria deixado de empregar os recursos liberados pela Caixa Econômica, em decorrência do estado de calamidade decretado pelas chuvas de 2010 e 2015, em obras de contenção de encostas e redução de danos em casos de enchentes. Dos mais de R$ 422 milhões disponibilizados pelo banco para ações na área, o Município teria utilizado menos de 25%.



VOLTAR