A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ingressou, no plantão judiciário noturno desta terça-feira (9), com pedido de concessão de liminar para obrigar a Prefeitura do Rio a instituir um gabinete de crise para divulgar as medidas que estão sendo adotadas para atender a população prejudicada com as fortes chuvas que atingem a cidade desde a noite dessa segunda (8). Dez pessoas morreram em decorrência do temporal. 

Na ação cautelar, a DPRJ pede que o gabinete funcione de forma ininterrupta, até a solução das situações emergenciais, para divulgar à população informações importantes como as unidades de saúde em funcionamento, áreas que devem ser evitadas e vias que se encontram bloqueadas, por exemplo. 

No pedido liminar, a Defensoria também pede explicações sobre o porquê de a Prefeitura não ter empregado todos os recursos liberados pela Caixa Econômica, em decorrência do estado de calamidade decretado pelas chuvas de 2010 e 2015, em obras de contenção de encostas e redução de danos em casos de enchentes. Dos mais de R$ 422 milhões disponibilizados pelo banco para ações na área, o Município teria utilizado menos de 25%. 

A Defensoria questiona na ação porque o Município não decretou estado de calamidade para ter acesso às verbas federais do sistema nacional de proteção e defesa civil. A instituição também cobra a apresentação de documentos que comprovem a execução do plano de contingência em casos de temporais, que inclua a descrição das comunidades que contam com sistema de alerta, assim como de pontos de apoio e abrigamento para os moradores.

A DPRJ também pede informações sobre as medidas adotadas para prevenir os danos causados pelas chuvas, órgãos de plantão e número de equipes e pessoal disponível para atender à população. Solicita também informações sobre obras de drenagem, esgotamento sanitário e contenção de encostas realizadas desde de 2011 até hoje, assim como a apresentação de mapas de riscos geológicos/geoténicos e detalhes dos programas de urbanização e regularização fundiárias nas favelas. 

Omissão

As chuvas alagaram ruas de vários pontos da cidade e provocaram novos deslizamentos nas comunidades da Rocinha, Leme, Botafogo, Niemayer e Jardim Botânico. O temporal também provocou a inundação de bairros como Jardim Maravilha, em Campo Grande; Brejo, na Cidade de Deus; e parte da Muzema, no Itanhangá. Diversas pessoas estão desabrigadas e perderam seus bens. 

No pedido liminar, a DPRJ destaca que “a administração pública deve atuar em prol do interesse público” e que a inércia da Prefeitura do Rio, na implementação de uma política de prevenção e redução de danos por causa de fortes chuvas, configura omissão – ou seja, um “comportamento ilícito”. 

“No caso em comento, restou evidenciada a omissão lesiva dos réus, consubstanciada na ausência de realização das obras de estabilização/reforço de encosta e da implantação de rede de infraestrutura de drenagem e esgoto, o que causa o agravamento das condições de segurança dos moradores, gerando lesão ao ambiente e também à saúde da população das favelas e comunidades do Rio de Janeiro”, argumentou a Defensoria na ação cautelar.  

O pedido de liminar é assinado pelo Núcleo de Terras e Habitações (Nuth), o Núcleo de Fazenda Pública (Nufaz) e a Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio.



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