Decisão obtida pela instituição, nesta sexta-feira (1º), impede o bloqueio
do acesso dos alunos da rede municipal aos ônibus


 

O passe livre dos estudantes das 137 escolas municipais de Nova Iguaçu está garantido – e já a partir do primeiro dia do ano letivo – por decisão liminar obtida na Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em ação proposta pela instituição e pelo Ministério Público estadual (MPRJ), a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca determinou que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (TRANSÔNIBUS), o Consórcio Reserva de Tinguá e o Consórcio Reserva do Vulcão se abstenham de bloquear o acesso dos alunos aos coletivos, conforme havia sido anunciado pelo próprio sindicato em comunicado enviado a diversos órgãos e instituições na quinta-feira (31). A rede municipal de ensino de Nova Iguaçu atualmente tem cerca de 67 mil alunos, dos quais 10.542 utilizam o benefício.
 
Proferida nesta sexta (1º), a decisão do juiz André Luiz Duarte Coelho estabelece ainda pena de multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da medida e com isso garante o acesso gratuito aos ônibus para crianças, adolescentes e idosos (matriculados na rede municipal de ensino) já a partir da próxima segunda (4), quando começam as aulas.
 
– O direito à Educação está previsto expressamente na Constituição Federal e por isso um possível bloqueio do acesso gratuito dos estudantes aos ônibus é inadmissível. Crianças e adolescentes não podem deixar de ir à escola e, menos ainda, as famílias não podem arcar com os custos do transporte – destaca a defensora pública Marília Farias, que atua no caso.
 
Além da decisão, será firmado pela Defensoria e pelo MPRJ um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o sindicato e o objetivo é buscar uma solução extrajudicial por meio desse acordo.
 
Sindicato alega inadimplência do município
 
De acordo com o comunicado divulgado pela TRANSÔNIBUS, o bloqueio do acesso dos estudantes da rede municipal seria efetivado já na segunda-feira em decorrência do descumprimento de um acordo com a Secretaria Municipal de Educação e que, entre outros pontos, foi firmado com o objetivo de ressarcir as empresas pelas gratuidades das passagens.
 
Alegando a inadimplência do Município desde o início do ano letivo de 2017, o sindicato informa no comunicado que a dívida totaliza o valor de R$ 2.380.229,30 e é referente a 1.215.732 passagens concedidas.

Texto: Bruno Cunha



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