A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisão favorável à paciente transplantada, que necessita de medicamento inovador e que sequer tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Núcleo de Recursos Excepcionais (Rex) defendeu a assistida neste processo, de competência originária do STF, com teses formuladas pelo Defensor Público de Classe Especial Rogério Devisate, em resposta à Fundação Municipal de Saúde do Município de Niterói que pretendia, por meio de suspensão de tutela antecipada, não mais fornecer o medicamento Tafamidis (Vyndagel). Por decisão do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, acolhendo teses da Defensoria Pública, a assistida continuará a usar o remédio.

A assistida é portadora de polineuropatia amiloidótica familiar e foi submetida a transplante de fígado em outubro de 2010, quando ajuizou ação contra o Estado e a Fundação Municipal de Saúde de Niterói. A decisão em primeira instância havia sido reformada parcialmente em segundo grau. Assim, foi indeferido no STF o pedido de suspensão da tutela antecipada concedida originariamente em ação ordinária pelo juízo da 2ª. Vara Cível de Niterói contra a Fundação Municipal de Saúde de Niterói.

- Chama a atenção o fato de que o medicamento não é registrado na Anvisa, mas é o único hábil a manter viva a assistida. Além disso, apesar de extremamente caro, não é capaz de afetar as finanças municipais, como alegava a Fundação Municipal de Saúde. E o mais importante é que o êxito decorreu de contato do Rex com a família da assistida e com atuação integrada com a Defensora Pública da Vara de origem – explica o Defensor Rogério Devisate.



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