A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPGE-RJ) reitera sua posição favorável ao Projeto de Lei Nº 77 /2015, que assegura o fim das revistas vexatórias nos estabelecimentos penais do estado, que foi integralmente vetado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado. (Veja o Veto aqui)

Aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) no dia 10 de março, o Projeto de Lei constitui um avanço no tratamento à população carcerária e de seus familiares, colocando o Estado do Rio de Janeiro em consonância com o parâmetros internacionais.

Em nota técnica formulada por órgãos especializados da Defensoria Publica e entregue aos deputados da Alerj, são apresentados dados do sistema prisional do Estado de São Paulo – já que não há estatísticas disponíveis referentes ao Rio de Janeiro – segundo os quais em apenas 0,03% das visitas houve tentativa de ingresso de drogas e telefones celulares nas unidades prisionais.

A revista íntima sujeita todos os visitantes, incluindo crianças, mulheres e idosos, a despirem-se completamente diante dos agentes carcerários. Em muitos casos, as mulheres são submetidas à exposição de seus órgãos genitais, até mesmo com toque vaginal. São humilhações que levam muitos presos a recusarem a visita de familiares, o que dificulta ainda mais o processo de ressocialização.

Tendo em vista que a matéria ainda será examinada pela Alerj, confiamos que as medidas preconizadas no projeto de lei venham a se tornar efetivas, dando efetivo cumprimento ao princípio constitucional da dignidade humana previsto na Constituição Federal e nos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Estado Brasileiro.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 2014

André Luís Machado de Castro

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

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