Representantes da Defensoria Pública foram nesta quinta-feira (16) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da Resolução 45 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A audiência de conciliação foi prejudicada pela ausência de representantes do Tribunal, que não aceita qualquer acordo. No entanto, os defensores Rodrigo Pacheco, Emanuel Queiroz, Fábio Cunha e Thais Lima puderam expor à conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do processo, os prejuízos causados pela resolução ao exercício do direito de defesa, bem como à atuação jurisdicional dos juízes, haja vista a proibição genérica de requisição dos presos.

“Cumpriremos nosso papel de defensores públicos na busca da revogação da Resolução 45. Os memoriais já foram apresentados, despachamos em duas oportunidades com a relatora e faremos sustentação oral no CNJ”, assegura Rodrigo Pacheco, 2º Subdefensor Público-Geral.

O Conselho convocou a Defensoria e o TJ para a audiência de conciliação há dez dias, após requerimento da Administração Superior em janeiro de 2015. A Resolução 45 foi publicada pelo TJ-RJ em 2013 e vigora desde janeiro do ano seguinte, dispondo sobre a apresentação de réus presos nas dependências do Poder Judiciário e a comunicação de atos processuais. Na prática, veda a requisição de presos, na qualidade de parte, testemunha ou informante, por órgãos do Poder Judiciário a qualquer unidade de custódia, salvo para realização de audiências.

Levar o TJ a rever o cerceamento da atividade do defensor público é um compromisso da atual gestão da DPGE-RJ, que vê na convocação da audiência uma possibilidade concreta de restabelecer o livre exercício da atividade profissional, com a devida preservação do direito do preso.



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