COMUNICADO COORDENAÇÃO CRIMINAL 08/2015

 

                A Coordenação Criminal encaminha aos Defensores Públicos com atuação criminal duas peças de habeas corpus nas quais se discute assuntos vinculados à colheita de prova por videoconferência.

                A primeira peça discute a impossibilidade de utilização de tal método excepcional sem que haja decisão com fundamentação vinculada nesse sentido.

                A outra versa sobre a impossibilidade da realização do ato nos casos de desrespeito ao prazo de que trata o art. 185, § 3°, do CPP.

               Consulte aqui as peças: HC VIDECONFERÊNCIA FALTA DE MOTIVAÇÃO  e HC VIDEOCONFERÊNCIA INTIMAÇÃO INFERIOR 10 DIAS

                 

 

EMANUEL QUEIROZ RANGEL

Coordenador de Defesa Criminal



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