Por não ter registro de nascimento e identidade, paciente não conseguiu iniciar tratamento de diálise

 

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu a uma paciente de Araruama, que não tem registro de nascimento nem documentos pessoais, o direito ao tratamento ambulatorial de diálise. Com isso, ela enfim pode receber alta do Hospital Estadual Roberto Chabo, onde se encontrava internada já há dois anos.

 

Apesar de estar em condições de receber alta, a paciente não obteve a autorização dos médicos para deixar o hospital porque só podia ser dispensada caso iniciasse o tratamento ambulatorial em uma clínica de diálise. No entanto, devido à falta de registro de nascimento, identidade e CPF, ela não conseguiu ser cadastrada no Sistema Estadual de Regulação para requerer a vaga para o tratamento de diálise.

 

Após ação movida pela Defensoria Pública, o Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Araruama determinou que o Estado e o Município inserissem a paciente no Sistema Estadual de Regulação e lhe prestassem o tratamento ambulatorial de diálise, independentemente da apresentação de documentos pessoais. Com isso, possibilitou a continuidade do tratamento e a consequente alta efetiva pelo Hospital Estadual Roberto Chabo. De acordo com a defensora do caso, Beatriz Cunha, uma ação de Registro Civil de Nascimento, proposta em 2013 pela Defensoria, está tramitando na Vara da Família, mas até o momento a sentença não foi proferida.

 

– Além de ocupar, sem precisar, uma vaga de internação no Sistema Único de Saúde, a paciente vinha sendo privada da convivência familiar e comunitária desnecessariamente. É inadmissível condicionar a prestação do serviço de saúde à existência de registro de nascimento. A pessoa existe para além do registro, incluindo a sua dignidade, saúde, integridade psicofísica, vida e liberdade– disse a defensora.

 

O caso dessa paciente é parecido com o de outras 1.128 pessoas que ingressaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Defensoria Pública, com ações de registro tardio, que é um procedimento judicial para que pessoas maiores de 12 anos consigam obter a certidão de nascimento.

 

A erradicação do sub-registro, termo que define um conjunto de pessoas nascidas não registradas no ano de nascimento ou até o 1º trimestre do ano seguinte, tem sido realizada pela Defensoria Pública através da campanha nacional "Defensoras e Defensores Públicos pelo Direito à Documentação Pessoal: Onde Existem Pessoas, Nós Enxergamos Cidadãos". 

Até maio de 2019, mutirões e palestras sobre documentação básica serão realizadas em todo país com objetivo de reduzir o número de cidadãos que se encontram nessa condição. 



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