Ao final do prazo, elas deverão informar se aceitam ou não as propostas sugeridas pelos autores da reintegração de posse

As famílias que desde o dia 19 de abril ocupam uma área do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), no Norte Fluminense, poderão permanecer no terreno por pelo menos mais 40 dias e com a garantia de trânsito livre no local, inclusive em veículos. Em audiência de conciliação solicitada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e realizada pela Justiça na sexta (12), ficou decidida a suspensão da ação de reintegração de posse, por esse período, para que os ocupantes analisem as propostas de acordo apresentadas pelos autores do processo. Ao final do prazo, as famílias informarão se aceitam ou não as medidas, podendo, ainda, apresentar uma contraproposta.

As medidas formuladas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), pela Grussaí Siderúrgica do Açu (GSA) e pela Porto do Açu Operações (que é a nova denominação da LLX Açu Operações) – todas autoras da ação de reintegração de posse –, foram apresentadas à Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, Campo da Praia, Pipeiras, Barcelos e Cajueiro (ASPRIM), ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a terceiros (todos réus no processo) durante a audiência de conciliação, que também resultou no impedimento das empresas recorrerem da decisão que, no dia 25 de abril, indeferiu o pedido liminar para a reintegração de posse da área.

– A audiência de conciliação representou mais uma etapa de vitória dos movimentos sociais que lutam pelo retorno às terras do Açu, já que o Juízo, ainda que indiretamente, reconheceu o legítimo direito à posse das famílias ocupantes. Outro ponto muito importante da decisão proferida na audiência foi a determinação para que a Polícia Militar e as empresas de segurança do Porto respeitem a plena liberdade de ir e vir de todos os ocupantes, sendo permitido o livre ingresso, inclusive de veículos na área ocupada – destaca a defensora pública Patrícia Silva Porto Ribeiro, atuante no caso.

Na audiência de conciliação, a Codin propôs colocar sua equipe à disposição das famílias para a análise da inclusão delas em programa social de reassentamento, que oferece padrão de residência igual ou superior em área própria para o cultivo, e em programa de auxílio produção, com pagamento mensal de um a cinco salários aos cadastrados pelo período de dois anos.

Já a Porto do Açu Operações e a GSA ofereceram ampliar os dois programas apresentados pela Codin para quem comprovar que tenha retirado sua subsistência da área, comprometendo-se a fornecer os meios materiais e a mão de obra necessária para a análise. Além disso, ofereceram às famílias o assentamento provisório na Fazenda Palacete, de propriedade dos autores, e a qualificação dos ocupantes da área em cursos técnicos para que, ao final do curso, tenham preferência na contratação pelas empresas e seus parceiros.

Pelas defensoras públicas Ana Carolina Palma de Araújo, Patrícia Silva Porto Ribeiro e Maria Júlia Miranda, coordenadora do Núcleo de Terras e Habitação da DPRJ (Nuth), foi informado sobre a sensação de insegurança dos ocupantes em relação ao auxílio financeiro, já que o Estado encontra-se em grave crise. Informaram, ainda, sobre notícia de que a Fazenda Palacete é objeto de penhora em juízo trabalhista, o que compromete a instalação das famílias.

Conflitos foram iniciados com desapropriações

Os conflitos no Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB) foram iniciados com a desapropriação de agricultores de suas terras para a construção do Porto do Açu, hoje com menos de 10% da área desapropriada considerada como produtiva, e que inicialmente teria uma dimensão maior do que a atual.

Conforme destacado na decisão, alguns proprietários de terra aceitaram a desapropriação amigavelmente e receberam indenização, mas outros não concordaram com o valor proposto e foram ajuizadas ações de desapropriação. Um terceiro grupo de ocupantes eram possuidores e, por isso, não tinham documentos de propriedade, sendo de lá retirados sem o pagamento de indenização até o momento.

O resultado disso tudo são as inúmeras ações em curso na Justiça. Para se ter uma ideia, só na 1ª Vara de São João da Barra há 223 processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin).



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