A Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth), garantiu na Justiça a inclusão das famílias de duas comunidades cariocas em programas habitacionais da Prefeitura do Rio. A primeira decisão beneficia oito famílias desalojadas de um casarão no Sampaio, na Zona Norte da cidade, em programa habitacional da prefeitura. A segunda vitória judicial obtida pelo Nuth garante o direito social de moradia dos habitantes da comunidade Metrô-Mangueira. A antecipação de tutela foi parcialmente concedida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça contra o Município do Rio, condenado a realizar o prévio cadastramento das famílias para a posterior inclusão em programas habitacionais, mas antes da demolição de suas casas.
 
A decisão que favorece as famílias do Sampaio é da 1ª Câmara Cível, que restabeleceu a liminar anteriormente obtida pela Defensoria, obrigando o Município a cumprir o dever constitucional de prover o direito social à moradia, que ele mesmo estabelece em sua legislação, e a pagar aluguel social até o definitivo reassentamento dos então ocupantes.
 
Sem ter para onde ir, as oito famílias carentes tiveram de deixar o casarão, na Rua Paim Pamplona 194, onde viveram por mais de cinco anos "sem qualquer oposição dos proprietários". Segundo o processo, a secretaria municipal de Saúde e Defesa Civil interditou o imóvel, no dia 11 de abril de 2011, por "péssimo estado de conservação, trincas, infiltrações e risco de desabamento".  Mas, como restou comprovado na Ação Civil Pública da Defensoria do Rio, o órgão não providenciou a adequada assistência habitacional aos desalojados.
 
- A decisão nada mais faz do que aplicar o que está previsto na CF e na legislação municipal. O poder público tem o mau hábito de descumprir a legislação, nada obstante advinda dele. Cria a lei e a descumpre - destacou o defensor público do caso, Luiz Gustavo Moreira.
 
A questão também foi levada em consideração pelo relator do recurso proposto pela Defensoria Pública, desembargador Custodio de Barros Tostes.
 
- No momento em que o Município desalojou as famílias, deveria tê-las destinado a um abrigo, oferecendo-lhes uma prestação assistencial correta, pois, diante da hipossuficiência técnica, não se poderia esperar que seus membros tivessem conhecimento dos decretos municipais que lhes amparam e, dessa forma, propusessem um processo administrativo - escreveu o magistrado na decisão.
 
Metrô-Mangueira
 
O direito social de moradia dos habitantes da comunidade Metrô-Mangueira foi ratificado em antecipação de tutela parcialmente concedida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao Nuth 
 
- Para a Defensoria Pública, foi mais uma conquista desses moradores, uma vez que a Cdedica, em parceria com o Nuth, já havia conseguido na Vara da Infância e Juventude da Capital decisão semelhante para as famílias com crianças e adolescentes na sua composição. Cabe destacar que o parecer do Ministério Público no Agravo desta Ação Civil Pública foi amplamente favorável - observa a defensora do caso, Rita Franco.
 
Segundo o relator do recurso proposto pela Defensoria Pública, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, foi observada a informação de que o município está atuando no local com maquinário através de declarações de moradores, aliadas a fotos e matérias jornalísticas anexadas aos autos.
 
- Não pode a Administração Pública retirar os moradores de suas residências, sem qualquer assistência, sendo certo que o espaço fora ocupado por omissão do Poder Público - destacou o magistrado.
 
Já o município alega que o foco das demolições são imóveis comerciais e desocupados. E que os habitados serão previamente notificados, recebendo as famílias a assistência das devidas secretarias.
 

Apoio na Baixada Fluminense

A Defensoria Pública do Rio também avalia as medidas judiciais cabíveis para auxiliar cerca de 70 famílias cujos imóveis financiados foram a leilão sem aviso prévio, no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Defensores públicos reuniram-se com os moradores por duas vezes para analisar caso a caso e se a ação se dará por meio de procedimento coletivo ou individual.

Os leilões foram promovidos pelo banco Bradesco e estão temporariamente suspensos em razão de tutela antecipada deferida pela 24ª Câmara Cível, em favor da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi o órgão que ajuizou uma Ação Coletiva contra a instituição financeira ao tomar conhecimento dos leilões durante uma ação itinerante em Nova Iguaçu.

Aos membros da Codecon os moradores do Valverde afirmaram que financiaram os imóveis pelo então banco Banerj e que deixaram de receber os boletos mensais quando o mesmo entrou em liquidação. Segundo as famílias, durante anos, faltaram explicações de como proceder para quitar a dívida e, por isso, a situação perdurou até o arremate do Berj pelo Bradesco.

Participaram da reunião com os moradores o assessor parlamentar da Defensoria Pública do Rio, Francisco Messias; o coordenador do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth), João Helvecio de Carvalho;  o coordenador da região 1, Antonio Carlos; a defensora pública do Núcleo Cível de Nova Iguaçu, Ana Flávia Lopes; a titular do Núcleo de Família, defensora pública Maria Serrano; e o presidente da Codecon, deputado estadual Luiz Martins (PDT).



VOLTAR