Confira decisão da 4ª Turma do STJ, em Recurso Especial de relatoria do Ministro Raúl Araujo, que entendeu pela viabilidade do pedido de modificação da forma de prestar a obrigação alimentar em ação revisional de alimentos, mesmo que não tenha sido verificada a alteração na possibilidade do alimentante ou na necessidade do alimentado.

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