Atendendo à RECOMENDAÇÃO expedida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de janeiro, através do NUDECON, a Agência Nacional de Saúde (ANS) editou a Resolução n. 1899 de 21 de setembro de 2015 permitindo aos consumidores do extinto plano de saúde União Hospitalar (UH Saúde) exercerem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a portabilidade extraordinária de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão da escolha desses beneficiários, o que lhes permite escolherem diretamente na operadora de destino o plano enquadrado em qualquer faixa de preço.

 

Atenciosamente,

Núcleo de Defesa do Consumidor



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