Unidades devem ser divididas em masculinas e femininas e com, no máximo, seis jovens por moradia

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável, em 2ª instância, condenando o Município do Rio a criar, executar e manter repúblicas para jovens com idades entre 18 e 21 anos e que estejam em situação de vulnerabilidade e em risco pessoal e social. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) atende a apelação cível interposta pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPRJ (Cdecica) e ainda estabelece o prazo de 180 dias para seu devido cumprimento, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil.

Com isso, fica o Município obrigado a providenciar em seu território os espaços dedicados aos jovens necessitados que, hoje, perdem toda a estrutura protetiva prevista na legislação quando completam 18 anos, tornando-se desassistidos pelo Poder Público. Previstas nas políticas nacionais de Assistência Social, as repúblicas têm estrutura de residência privada e são definidas como o "serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens" em tais condições.

- O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio é de extrema importância porque determina ao Município que execute as políticas de atendimento aos direitos dos jovens, criando o serviço de acolhimento de república para que eles possam desenvolver a autonomia e tenham algum suporte de moradia e de atendimento na rede com vistas à inclusão social - destaca a coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPRJ (Cdedica), Eufrásia Maria Souza das Virgens.

A decisão ainda determina que sejam criadas unidades masculinas e femininas e com, no máximo, seis jovens por residência. De acordo com o relator do recurso, desembargador Mauro Dickstein, "inexiste, portanto, qualquer óbice à implementação da política social de atendimento, notadamente a criação, implementação e manutenção de República para Jovens dentro do âmbito do território do Município do Rio de Janeiro, de modo a assegurar o comando constitucional e legal quanto à proteção de parcela da população - jovens entre 18 e 21 anos, visando sua reinserção social, dada sua condição de vulnerabilidade".

Entenda o caso

A Defensoria Pública ajuizou Ação Civil Pública em face do Município do Rio, em 2012, para garantir a devida assistência a esses jovens, dos quais espera-se que, aos 18 anos, sejam inseridos na convivência comunitária com acesso ao trabalho, à moradia e à educação.

Julgado em 1ª instância pela Central de Assessoramento Fazendário, o pedido da instituição foi indeferido, motivo pelo qual a DPRJ recorreu à 2ª instância.



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