Caso remonta à tragédia ocasionada pelas chuvas de verão na Região Serrana, em 2022. (Foto: Agência Brasil) 



A Justiça acolheu os argumentos da Defensoria Pública e confirmou que têm direito ao aluguel social as famílias de Petrópolis vítimas da chuva cuja renda seja de até cinco salários mínimos.  A decisão vai contra a Resolução estadual no. 582, de 22 de março de 2022, que estabelecera o teto de três salários mínimos exclusivamente para os beneficiários moradores de Petrópolis.

A Ação Civil Pública que contesta a resolução do Estado é de autoria do Município de Petrópolis, e tem atuação da Defensoria na qualidade de ‘custus vulnerabilis’.

O caso remonta à tragédia ocasionada pelas chuvas de verão na Região Serrana, em 2022. Em março daquele ano, o governo do Estado aumentou, de R$ 500,00 para R$ 800,00, o valor do aluguel social pago a todos os beneficiários vítimas das chuvas. Dias depois, porém, reduziu, apenas para Petrópolis, o limite de renda das famílias a serem contempladas. 

— A majoração do valor do benefício para R$ 800,00 foi motivada e se fez necessária pelo cenário de caos que se instalou na cidade e que culminou em intenso processo de especulação imobiliária. O acordado era que cada família passaria a receber essa quantia repassada pelo Estado acrescida de R$ 200,00 a serem pagos pelo Município. No entanto, o aumento veio seguido, quase de imediato, pela redução da faixa de renda dos beneficiários — explica a defensora pública Luiza Maciel, do 8º Núcleo de Tutela Coletiva.

Na última terça-feira (30), Maciel realizou sustentação oral junto à 6ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade, rejeitou agravo de instrumento pelo qual o  Estado tentava fazer valer a resolução questionada pelo município de Petrópolis.  

A defensora ressaltou que a resolução vai contra o princípio da vedação ao retrocesso social e contra o princípio da isonomia, uma vez que, para todos os demais municípios fluminenses, permaneciam beneficiárias as famílias com renda de até cinco salários mínimos. 

— Em matéria de direitos fundamentais, como é o direito à moradia, é vedado o retrocesso social, de maneira que, em nenhuma hipótese poderia o Estado do Rio de Janeiro reduzir o patamar de renda, conforme foi feito. Além disso a questão já havia sido acertada entre o Estado, o Município de Petrópolis e o Ministério Público em reunião da Câmara Tripartite realizada em abril de 2022, de sorte que houve inequívoca violação do princípio da boa-fé e da confiança legítima – destacou a defensora.



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