Prazo para pagar o benefício conta a partir da intimação


A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve uma liminar que obriga o governo estadual a depositar, em até 48 horas, os benefícios do programa Renda Melhor referentes ao mês de maio. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) pela Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça, e o prazo para a execução da medida passa a contar a partir da intimação do estado. O descumprimento está sujeito ao arresto dos valores devidos diretamente da conta do governo.

O Renda Melhor custa aos cofres do estado cerca de R$ 13 milhões e beneficia mais de 154 mil famílias, que já são cadastradas no programa Bolsa Família, do governo federal. Em razão da crise financeira que acomete o Rio, o governador em exercício Francisco Dornelles anunciou que pretende extinguir a iniciativa.

Diante do atraso no depósito do benefício referente a maio, a Defensoria ingressou com uma ação civil pública para requerer o pagamento. Ao analisar o caso, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos ponderou que o risco de dano é evidente para os beneficiários e que o feito diz respeito à dignidade da pessoa humana.

– Cumpre destacar que, de fato, a crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro é de conhecimento público. Deve ser ressaltado, no entanto, que tal fato não deve servir como motivo para que o estado deixe de arcar com seus compromissos financeiros, em especial, quando se trata de verba como a dos autos. Isso porque, o caso envolve verba de natureza alimentar, que, por certo, deve ter preferência em relação aos demais valores devidos pelo estado aos seus credores – afirmou a magistrada.

O defensor público Fábio Amado, que atua no caso, destacou a importância da decisão. É que o programa tem como objetivo a transferência de renda e atende a famílias que vivem abaixo da linha da pobreza, se concretizando como relevante política de proteção social.

– A importante decisão obtida pela Defensoria Pública contempla mais de 150 mil famílias que vivem em situação de pobreza extrema. A miséria é causa e, ao mesmo tempo, consequência de inúmeras violações ao núcleo essencial dos direitos fundamentais, incumbindo à Defensoria garantir condições mínimas de existência a todos os seres humanos – ressaltou.

 Texto: Giselle Souza. 



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