A pedido da Defensoria Pública do Rio, o Município de Arraial do Cabo, localizado na Região dos Lagos, deverá permanecer atualizando seu plano de contingência contra a Covid-19, além de continuar dando publicidade e transparência ao mesmo. De acordo com a DPRJ, embora a doença tenha deixado de ser um risco global com a ampliação da vacinação, esta segue como ameaça à população, sem que haja prazo para sua erradicação.

No ano passado, a Defensoria já havia recorrido de duas sentenças de Ações Civis Públicas extintas sobre o tema, pois o judiciário entendeu que, com o fim da emergência sanitária, o plano havia se tornado desnecessário. No entanto, a Organização Mundial da Saúde lançou, em setembro de 2023, uma atualização do “Plano Estratégico de Preparação e Resposta à Covid-19”, com orientações sobre a gestão a longo prazo da doença, expondo diretrizes que deverão continuar a ser observadas.

Em trabalho articulado, a defensora pública de classe especial, Viviane Lizardo, solicitou auxílio da coordenadora de Tutela Coletiva, Raphaela Jahara, que, com o apoio da coordenadora de Saúde, Thaísa Guerreiro, e das defensoras em atuação no 3º Núcleo de Tutela Coletiva, Karine Terra e Maísa Sampaio, tiveram êxito em demonstrar que a OMS e o Ministério da Saúde ainda classificam a Covid-19 como uma ameaça grave à população, sendo importante seu monitoramento com base em critérios técnicos. 

Na decisão, o desembargador Marco Antonio Ibrahim entendeu que o Município de Arraial do Cabo tem autonomia na adoção de medidas efetivas de promoção da saúde pública no exercício de suas competências constitucionais, podendo ir além da previsão contida nos planos nacionais e estaduais, porém jamais permanecer aquém das evidências científicas e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Sendo assim, o Plano de Contingência do Município, deverá ser periodicamente revisto, principalmente, à luz das diretrizes estabelecidas pela OMS, bem como das esferas Federal e Estadual do SUS, com divulgação em portal ou boletim no site da prefeitura e com o devido destaque.

Para a defensora do 3º Núcleo de Tutela Coletiva, Maísa Sampaio, a decisão é importante porque estabelece parâmetros para julgamento sobre o tema em âmbito estadual.

— Na época da pandemia, muitos municípios foram omissos na formulação de plano de contingência contra a doença, ensejando a propositura de várias ações civis públicas, que ainda estão em andamento — explica Sampaio.

Neste sentido, a coordenadora de saúde e tutela coletiva, Thaisa Guerreiro, também reforçou que a atuação articulada da Defensoria Pública do Rio de Janeiro durante a pandemia salvou incontáveis vidas, tendo sido vencedora do 1º Lugar no prêmio de práticas exitosas do Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Conadep) do ano passado.

Texto: Jéssica Leal. 



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