Três dias antes, ela fora agredida pelo mesmo homem. Lei Maria da Penha diz que pedido de medida protetiva de urgência não depende de registro em delegacia policial

Desde abril, quando a Lei Maria da Penha passou a admitir que os pedidos de medidas protetivas de urgência (MPU) sejam feitos à Justiça sem necessidade de registro policial prévio, o Plantão Noturno é uma das portas abertas às mulheres vítimas de violência. 

E foi isso que, na madrugada da última terça-feira (12), garantiu a Y., de 40 anos, decisão judicial determinando que seu agressor fique longe do endereço em que conviviam, mantenha distância de pelo menos 300 metros e não faça nenhum tipo de contato, por qualquer meio de comunicação. 

— Ainda são poucas as solicitações de medidas protetivas de urgência que chegam diretamente ao Plantão Noturno, talvez por desconhecimento, pois a grande maioria das mulheres costuma ir primeiro à delegacia.  A Lei 15.550/2023, que modificou a Lei Maria da Penha, conferiu mais autonomia à vítima, dispensando o registro de boletim de ocorrência ou de inquérito policial.  O caso de Y. deixa clara a importância dessa autonomia — explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora do Plantão Noturno e que atendeu Y. 

Y. teve asseguradas as medidas protetivas por receber ameaças por áudios de aplicativo de mensagens. Três dias antes, já havia procurado a delegacia da área em que mora para denunciar agressão física, vinda do mesmo homem, com quem se relacionava há alguns meses.  Ela registrou a ocorrência por lesão corporal e pleiteou MPU, mas o caráter de urgência foi desconsiderado. 

“A vítima de violência doméstica relata que foi agredida com socos por todo o corpo e cabeça. Ocorre que a medida protetiva de urgência não foi ainda apreciada, haja vista que o pedido não foi encaminhado para o Juízo do Plantão Noturno, e sim direto para o expediente normal.  E, na data de hoje, depois de três dias da violência física sofrida, relata que foi ameaçada pelo mesmo agressor. São dois fatos diversos e em datas aproximadas. Um de violência física e outro de violência moral e psíquica”, caracterizando caso de violência doméstica recorrente, destaca a petição da Defensoria. 

O pedido reiterou não haver dúvida de que a mulher precisava recorrer ao Plantão Judiciário Noturno “para garantir sua integridade física, moral e psicológica e ser protegida de imediato” diante de “real e inegável risco à sua integridade psicofísica”. 

Ao conceder MPU, o Juízo do Plantão Noturno ressaltou: “Pelas declarações prestadas pela vítima, as partes estão vivendo uma situação conflitante, o que poderá culminar em atos mais gravosos (...) Assim, impositiva é a concessão de medidas protetivas, para fazer cessar a injusta situação e prevenir prejuízos irreparáveis”.



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