Desde abril, quando a Lei Maria da Penha passou a admitir que os pedidos de medidas protetivas de urgência (MPU) sejam feitos à Justiça sem necessidade de registro policial prévio, o Plantão Noturno é uma das portas abertas às mulheres vítimas de violência.
E foi isso que, na madrugada da última terça-feira (12), garantiu a Y., de 40 anos, decisão judicial determinando que seu agressor fique longe do endereço em que conviviam, mantenha distância de pelo menos 300 metros e não faça nenhum tipo de contato, por qualquer meio de comunicação.
— Ainda são poucas as solicitações de medidas protetivas de urgência que chegam diretamente ao Plantão Noturno, talvez por desconhecimento, pois a grande maioria das mulheres costuma ir primeiro à delegacia. A Lei 15.550/2023, que modificou a Lei Maria da Penha, conferiu mais autonomia à vítima, dispensando o registro de boletim de ocorrência ou de inquérito policial. O caso de Y. deixa clara a importância dessa autonomia — explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora do Plantão Noturno e que atendeu Y.
Y. teve asseguradas as medidas protetivas por receber ameaças por áudios de aplicativo de mensagens. Três dias antes, já havia procurado a delegacia da área em que mora para denunciar agressão física, vinda do mesmo homem, com quem se relacionava há alguns meses. Ela registrou a ocorrência por lesão corporal e pleiteou MPU, mas o caráter de urgência foi desconsiderado.
“A vítima de violência doméstica relata que foi agredida com socos por todo o corpo e cabeça. Ocorre que a medida protetiva de urgência não foi ainda apreciada, haja vista que o pedido não foi encaminhado para o Juízo do Plantão Noturno, e sim direto para o expediente normal. E, na data de hoje, depois de três dias da violência física sofrida, relata que foi ameaçada pelo mesmo agressor. São dois fatos diversos e em datas aproximadas. Um de violência física e outro de violência moral e psíquica”, caracterizando caso de violência doméstica recorrente, destaca a petição da Defensoria.
O pedido reiterou não haver dúvida de que a mulher precisava recorrer ao Plantão Judiciário Noturno “para garantir sua integridade física, moral e psicológica e ser protegida de imediato” diante de “real e inegável risco à sua integridade psicofísica”.
Ao conceder MPU, o Juízo do Plantão Noturno ressaltou: “Pelas declarações prestadas pela vítima, as partes estão vivendo uma situação conflitante, o que poderá culminar em atos mais gravosos (...) Assim, impositiva é a concessão de medidas protetivas, para fazer cessar a injusta situação e prevenir prejuízos irreparáveis”.