Uma mãe de gêmeas diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) garantiu na Justiça que o Bradesco Saúde custeie tratamento multidisciplinar para as meninas em clínicas não conveniadas e efetue o pagamento diretamente às prestadoras de serviço e não na modalidade reembolso.
A família mora em Carapebus, no Norte Fluminense e, nas imediações, a única unidade credenciada ao plano de saúde com esse perfil de serviço não oferece sessões em horário compatível com a agenda escolar das crianças.
— O plano de saúde foi contratado apenas para as gêmeas, mas dispõe de convênio com uma única clínica, na cidade vizinha de Macaé, cuja agenda coincide com o turno escolar das crianças. A frequência às aulas faz parte do tratamento, é essencial no processo de socialização e, portanto, é preciso haver compatibilidade de horários — explica a defensora pública Carla Sertã Padilha, que ajuizou ação na Vara Única de Carapebus/Quissamã e obteve decisão em tutela antecipada assegurando o atendimento necessário às meninas, de três anos de idade.
A mãe procurou a Defensoria Pública na Justiça Itinerante de Carapebus, depois de ter pagado o tratamento em outras clínicas e tentar reembolso junto ao Bradesco Saúde.
— O reembolso costuma ser extremamente moroso e nem sempre garantido. Mais de uma vez tentamos contato com o plano para resolver de forma amigável, sem sucesso. O juiz deu duas oportunidades para que o plano informasse se possui rede credenciada que obedeça ao horário escolar das crianças. Por fim, entendeu que o plano não oferece cobertura suficiente na região e, portanto, é obrigado a custear o tratamento fora da rede credenciada, sem necessidade de passar pelo procedimento de reembolso — detalha a defensora pública.
A decisão judicial, proferida no último dia 24, atende liminarmente, na íntegra, pedido da Defensoria Pública para que o Bradesco Saúde contrate, em clínica já indicada pela mãe das meninas ou em outra que ofereça horários compatíveis com o turno escolar das gêmeas, tratamento em conformidade com o laudo médico.
O plano de saúde deverá custear sessões de psicologia, com terapias ABA/Denver, e de psicomotricidade, duas vezes por semana ou no total de uma hora semanal; e sessões de fonoaudiologia quatro vezes por semana ou em duas horas semanais.
Texto: Valéria Rodrigues