A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) solicitou, nesta segunda-feira (11), à 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital supervisão do cumprimento de sentença que, por meio de habeas corpus coletivo, proíbe a apreensão de adolescentes, a não ser em flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. 

A sentença também determina que as autoridades policiais comuniquem, mensalmente, à Justiça os nomes das crianças e adolescentes apreendidos sem flagrante e dos agentes responsáveis pela ação, e estabelece ainda que a Prefeitura envie, em até 24 horas, informações sobre meninos e meninas encaminhados pela Polícia Militar a acolhimento em abrigos municipais. 

A petição de cumprimento, assinada por defensoras e defensores públicos da Coordenação de Infância e Juventude, da Promoção da Equidade Racial, e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, destaca ser “importante monitorar o cumprimento dessa decisão, sem o que ela se converterá num inútil pedaço de papel”.
 
O habeas corpus coletivo foi concedido há oito anos em pedido apresentado pela DPRJ após apreensão indiscriminada de dezenas de adolescentes em ônibus com destino às praias da zona sul.


Audiência especial

Defensoras e defensores que assinam a petição de cumprimento de sentença reconhecem que a 1ª Vara de Infância e Juventude “já determinou medidas que permitiam algum controle sobre a execução” da decisão que proíbe apreensões, como exigir relatórios à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), à Delegacia de Atendimento à Criança Vítima (DCAV) e às direções das entidades de acolhimento.

Argumentam, porém, “que é preciso avançar mais, supervisionando-se as ações e planos levados a efeito pelas autoridades impetradas/interessadas”, pois há “necessidade de esforços verdadeiramente estruturantes, que envolvem diversos órgãos e instituições públicas e evidenciam a reestruturação de fluxos e procedimentos adequados e também adaptáveis e revisáveis em conformidade com situações futuras”.

A Defensoria solicita ainda à 1ª Vara de Infância e Juventude que designe audiência especial, com a presença dos secretários de Estado de Segurança Pública, de Polícia Militar e de Polícia Civil; dos delegados da DPCA e da DCAV; e do prefeito Eduardo Paes, para esclarecimentos sobre o descumprimento da sentença e apresentação de relatório detalhado sobre as apreensões sem flagrante ou ordem judicial por escrito.  

Na audiência especial, as autoridades policiais devem especificar, segundo a Defensoria Pública, as medidas tomadas em respeito ao habeas corpus coletivo; e informar quanto às capacitações oferecidas aos agentes de segurança em atuação no Município do Rio de Janeiro. Devem também indicar “a motivação das abordagens policiais em ônibus vindo de regiões da zona norte e periferia em direção às praias do Rio de Janeiro”.



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