Uma decisão obtida pela Defensoria do Rio de Janeiro reconhece o direito dos servidores públicos do município de receberem os triênios — um adicional por tempo de serviço, concedido a cada três anos. Têm direito a essa verba aqueles que migraram do regime celetista para o estatutário, por determinação da Constituição Federal de 1988.

O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio, no julgamento de um pedido de uniformização de jurisprudência proposto pela Defensoria. Isso quer dizer que a tese vencedora, defendida pela DPRJ, deverá ser aplicada pelos diversos juízes daquela corte ao julgar as ações dos servidores para ter reconhecido o direito ao adicional, que ainda estejam em tramitação.

O caso teve inicio após a edição da Lei Municipal n° 2008, em junho de 1993. Essa norma transformou o emprego público em cargo — ocasião em que o servidor deveria ter ingressado no Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta. Mas o Município do Rio de Janeiro questionou a constitucionalidade da lei, em uma ação no TJRJ que tramitou por 19 anos.

Com uma decisão desfavorável, o município editou, em junho de 2012, o Decreto nº 35.804. Esse ato regulamentou a Lei nº 2008/1993 e rescindiu o contrato de trabalho do servidor, fazendo-o então ingressar no serviço público, no Regime Jurídico Único.

Somente a partir daí o servidor tornou-se estatutário e passou a receber o adicional por tempo de serviço. Contudo, o município se recusou a pagar a verba retroativa a junho de 1993, quando a migração deveria ter ocorrido. Por isso, vários servidores buscaram o serviço da Defensoria Pública, para ter reconhecido esse direito. O entendimento firmado no procedimento de uniformização de jurisprudência proposta pela Defensoria põe um ponto final nas decisões divergentes proferidas nas diversas ações que tratam sobre questão.



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