Defensoria Pública do Rio é autora de ação que pede o pagamento por danos morais e materiais às vítimas 11 anos após desabamento



A Justiça volta a analisar, hoje (5), o pedido da Defensoria Pública do Rio para a condenação da empresa responsavel pelas obras no Edifício Liberdade, que desabou em janeiro de 2012, bem como do Município do Rio de Janeiro, que deixou de fiscalizar esta e outras intervenções no prédio ao longo dos anos. A DPRJ é autora da Ação Civil Pública (ACP) que volta à discussão logo mais, às 13h, no Tribunal de Justiça do Estado. 

No julgamento de hoje, a Defensoria requer que seja revista a decisão proferida em agosto de 2021, quando a juíza da 3ª Vara da Fazenda condenou parcialmente o Município do Rio, sem levar em conta a responsabilidade do mesmo na fiscalização das obras. A empresa TO Brasil, que ocupava e fazia intervenções nos 2º, 4º, 6º, 9º, e 10º andares do prédio, fato apontado por peritos como principal causa do desabamento, não foi considerada culpada. 

Na ocasião, a juíza da 3ª Vara afirmou que as paredes retiradas pela TO Brasil, sem a contratação de engenheiro ou arquiteto, não seriam suficientes para desestabilizar a estrutura do edificio. A decisão aponta obras do metrô próximo ao local - na década de 1970 - como responsáveis pela queda.
 
Na ACP, a Defensoria afirma, no entanto, que laudos produzidos por peritos renomados e pelo Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap), apontam como principal causa da ruína do prédio a supressão de pilares estruturais do 9º pavimento do edifício, devido a uma mudança de layout proposta pela empresa ocupante. 

Os documentos apontam falhas no processo de reforma, entre elas, a falta de fiscalização das obras por parte do Município do Rio e a falta de profissionais habilitados para a reformulação do andar. Inúmeras testemunhas ouvidas ao longo das investigações reforçam o que dizem os peritos. 

- A obra realizada pela empresa no 9° andar, sem a supervisão de engenheiro ou arquiteto, associada à omissão do Município em seu dever de fiscalizar, foi causadora de uma tragédia facilmente evitável. Há mais de 10 anos, as famílias lutam por justiça, verdade, memória e reparação. Não podemos esquecer, para que não mais se repita. - afirma o defensor público Luis Henrique Zouein, que atua no caso.

Zouein destaca, ainda, que a DPRJ pede a condenação geral do Município do Rio e da empresa TO Brasil para o pagamento de indenização às vítimas por danos morais e materiais. 

O Edifício Liberdade ficava localizado na Avenida Treze de Maio, número 44, no Centro do Rio. O desabamento, no dia 25 de janeiro de 2012, também colocou abaixo outros dois prédios da vizinhança. Vinte e duas pessoas morreram – os corpos de cinco vítimas nunca foram encontrados.



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