Instituição solicita participação de moradores na audiência de conciliação, para legitimidade democrática do processo decisório

 

O que pode ser mais urgente do que garantir a integridade física, o direito à vida e à segurança das pessoas? Diante da decisão do Juízo de não apreciação da tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro no caso do rompimento da adutora no bairro Km 32, em Nova Iguaçu, a instituição solicitou a reconsideração da decisão, destacando a urgência da necessidade de adoção de medidas preventivas para mitigação de riscos. Além disso, a DPRJ requer a participação, na audiência de conciliação designada pelo Juízo, de três moradores, indicados pela Defensoria, atingidos pelo último rompimento, dia 28. O objetivo é conferir legitimidade democrática ao processo decisório. 

Em visita realizada nesta sexta-feira (01) ao local, a equipe da Defensoria Pública atendeu 44 pessoas e ampliou o registro fotográfico da situação, destacando a urgência da necessidade de medidas preventivas pontuais recomendadas pela Agência Reguladora, tais como a fiscalização diária e permanente da integridade das adutoras e a instalação de pontos de medição para detecção das variações hidrodinâmicas em cada linha adutora.

A Defensoria alega que a urgência em determinar à concessionária Águas do Rio a adoção de medidas para mitigar e prevenir novos rompimentos se justifica pela ocorrência do terceiro episódio no local, em menos de 12 meses,  De acordo com o pedido para reconsideração da decisão, a tragédia do último dia 28, amplamente divulgada na imprensa, foi mais um evento traumático que quase resultou em morte e desabamento de casas, obrigando moradores/as a serem alocados temporariamente em um hotel. 

Ao não ter considerado a tutela de urgência requerida pela Defensoria, o Juízo considerou, entre outros pontos, que “medidas requeridas em tutela de urgência demandam necessário lapso temporal para suas implementações, sendo certo que algumas tratam de obras de engenharia, cuja viabilidade e complexidade demandam maiores estudos”. Considerou também a “necessidade de intervenção de demais órgãos consultivos, regulatórios e de defesa de interesses difusos para fins de melhor deliberação e delimitação do alcance das medidas a serem tomadas”.
    
No entanto, a Defensoria descarta a necessidade de obras complexas para intervenção imediata no sistema de adutoras e mitigação de riscos, conforme estudo técnico e manifestação da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA). A DPRJ ressalta, ainda, que a concessionária Águas do Rio se recusou a resolver a questão extrajudicialmente ao declinar da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta proposto, o que tornou indispensável a judicialização da questão. 

Caso seja mantida a decisão de não apreciação da liminar, a Defensoria Pública requer a realização de inspeção judicial, antes da data da audiência de conciliação, a fim de que o Juízo possa constatar pessoalmente os estragos provocados pelo rompimento da adutora, tanto no patrimônio quanto na saúde mental dos moradores. 

Relembre o caso

A Defensoria havia ingressado, dia 22, com Ação Civil Pública contra a empresa Águas do Rio e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), a fim de requerer a adoção de medidas emergenciais para prevenir essas tragédias.  Com o novo acidente, a DPRJ protocolou nova petição reiterando o pedido. Levantamento feito pelo pelo 5º Núcleo Regional de Tutela Coletiva (NTC) da instituição, que atua na região, mostra que mais de mil pessoas que residem no bairro km 32 já foram prejudicadas com pelo menos sete rompimentos de adutoras ocorridos no período de 2015 a maio deste ano. A tragédia resultou na morte de uma criança de três anos.  

Em razão da proximidade com as Estações de Tratamento do Guandu, diversas adutoras atravessam o bairro Km 32, o que torna urgente a execução dessas medidas para redução de riscos de novos rompimentos, explicou o defensor público Rodrigo Pacheco, que atua no 5º NTC. A Defensoria tem atuado, por meio de ações e acordos coletivos, para resguardar os direitos dos moradores que perderam bens e tiveram seus imóveis danificados nos acidentes.

Texto: Julia Duque Estrada



VOLTAR