O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a liminar obtida pela Defensoria Pública que proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Penal Vicente Piragibe, em Bangu. A decisão foi contestada pelo governo do estado em um pedido para suspender a decisão. 

A liminar havia sido concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e pelo Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O órgão comprovou que a unidade prisional opera acima da capacidade, com 3.539 presos para apenas 1.444 vagas. 

O estado requereu a suspensão da decisão cautelar, mas o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, rejeitou o pedido. Ao analisar o recurso, o magistrado afirmou que não viu os riscos de lesão à ordem, à economia, à segurança e à saúde pública alegados pelo Executivo para suspender a liminar. 

Na decisão, o presidente do TJ-RJ lembrou que a Constituição Federal, no artigo 5º, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, sendo dever do Estado garantir a vida dos detentos, sob sua guarda, cabendo-lhe adotar todas as providências necessárias para conferir condições mínimas de dignidade.

“Pelos elementos coligidos aos autos da suspensão de segurança, constata-se a necessidade urgente de implementação de políticas públicas que garantam o mínimo necessário à dignidade dos presos. É inadmissível a omissão governamental na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e disciplinados pela Lei de Execuções Penais”, afirmou o desembargador.



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