Decisão também determina que Estado providencie colchões e roupas de cama a todos os presos da unidade

O Instituto Penal Vicente Piragibe, em Bangu, não poderá mais receber detentos até que a capacidade máxima de 1.444 presos seja normalizada e consequentemente respeitada pelo Estado. A decisão obtida em antecipação de tutela pela Defensoria Pública do Rio foi proferida pela 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital em vista da superlotação do local, hoje com 3.539 presos, conforme comprovado nos autos.

Ao analisar o pedido formulado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, a juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos também estabeleceu que o número de presos será regularizado à medida em que o de excedentes encerrar o seu tempo de cumprimento de pena. De acordo com a magistrada, o Estado será responsabilizado criminal e administrativamente se não cumprir a decisão.

 -  Os efeitos da decisão já são sentidos na unidade pelo alívio no coletivo e pela melhora na relação entre inspetores e presos, assim como pela própria capacidade mais adequada de prestação de serviços pela equipe técnica, composta por médicos e assistentes sociais. Os presos que sairão terão a autorização da Vara de Execuções Penais para isso e os que deixarem de ir para o Vicente Piragibe serão inseridos em outras unidades - explica o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da DPRJ (Nuspen), Marlon Barcellos, que acompanha a Ação Civil Pública.

Em sua decisão, a juíza ainda determina ao Estado que sejam adquiridos colchões e roupas de cama para todos os presos da unidade, "mediante regime de excepcionalidade e urgência, informando-se ao juízo, no prazo de 10 dias, acerca das providências efetivadas para adquirir o referido material."

- Igualdade e justiça, como os demais valores elencados no preâmbulo da CRFB, não podem ser negados a detento algum, sob pena de se estar criando uma categoria de pena, que embora não prevista no estatuto penal, é imposta pela negligência e descaso do Estado em uma de suas principais missões, que é impedir o tratamento cruel no cumprimento das penas, notadamente as privativas de liberdade - destacou a juíza na sentença.
 



VOLTAR