Decisão teve como base o princípio de insignificância jurídica

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu a extinção de ação penal contra uma mulher presa por furtar R$60 de um estabelecimento comercial. A decisão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado levou em consideração o princípio da insignificância ou bagatela.

O crime aconteceu em abril de 2022 em um comércio em São João da Barra, Norte Fluminense. A ré foi presa horas depois, em casa, após ser reconhecida por alguém que teria presenciado o furto. Como a mulher era mãe de uma criança, o mandado de prisão preventiva foi substituído pela prisão domiciliar na audiência de custódia.

Segundo o defensor público Rafael Bomfim Lins, que ajuizou Habeas Corpus solicitando a libertação da ré e a extinção do processo, a prisão domiciliar não deveria ter sido fixada, porque o valor dos bens era insignificante.

— Esse caso demonstra que os juízes não concedem mais liberdade sem a fixação de medidas cautelares alternativas nos casos que passam pela audiência de custódia. As cautelares viraram alternativa à liberdade, e não à prisão, como queria o legislador — afirma Lins.

O Tribunal de Justiça do Rio destacou que o valor furtado é inferior a 5% do salário-mínimo e não ultrapassa o âmbito da bagatela, de acordo com o que os Tribunais Superiores têm decidido, de forma que deve ser aplicado o princípio de insignificância jurídica.


Texto: Clarice Lopes



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