Resolução do CNJ determinou fechamento de hospitais de custódia e de instituições similares

 

A Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ) encaminharam à Secretaria de Estado de Saúde recomendação conjunta sobre as medidas necessárias à implementação da Resolução 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a política antimanicomial do Poder Judiciário. A Resolução veda a internação de pessoas em sofrimento psíquico e conflito com a lei em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico em instituições com caráter asilar.

A Secretaria de Saúde tem 30 dias, a contar do último dia 6, quando a recomendação foi expedida, para criar equipe multidisciplinar, garantindo atenção psicossocial às pessoas em conflito com a lei, bem como apresentar à Defensoria Pública e ao MPRJ plano de ação em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

As chamadas Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPs) devem ser compostas por profissionais da psiquiatria, psicologia, enfermagem e áreas afins, conectando os órgãos do sistema de Justiça, os quadros da PNAISP e as redes de atenção à saúde e assistência social.   

Na recomendação conjunta, Defensoria e Ministério Público também apontam que o Estado mantenha o cofinanciamento da Rede de Assistência Psicossocial (RAPS) nos municípios, que devem estar integrados às EAPs e às equipes de atenção básica do sistema penal. A capilaridade da RAPS visa permitir que pessoas em sofrimento psíquico e conflito com a lei tenham à disposição equipamentos mais próximos de sua residência e base familiar, além de ter assegurado “o cuidado em meio aberto, ambulatorial e em serviços de bases comunitárias”.

— É nos manicômios judiciários que aumentam e persistem as internações asilares, em razão do forte estigma que recai exatamente sobre os que se encontram em maior situação de vulnerabilidade, o que é inadmissível — explica a coordenadora de Saúde da Defensoria, Thaisa Guerreiro.   

Pela DPRJ, assinam a recomendação também a subcoordenadora de Saúde, Alessandra Nascimento, e a coordenadora de Fazenda Pública, Samantha Monteiro. Pelo MPRJ, assina o promotor de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, Tiago Joffily. 

A Resolução 487 do CNJ, de fevereiro último, determinou que, no prazo máximo de seis meses, “a autoridade judicial competente determinará a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, com proibição de novas internações em suas dependências”. Em doze meses, deve haver a interdição total e o fechamento dessas instituições. 

— Para a efetividade da Resolução CNJ nº 487/23, é fundamental que a Secretaria de Estado de Saúde crie EAPs não só para permitir a desinstitucionalização dos que estão há anos asilados, como também para viabilizar o cuidado em saúde mental da população privada de liberdade — destaca a subcoordenadora de Saúde, Alessandra Nascimento. 

Todas as pessoas ainda internadas em medida de segurança nos chamados hospitais de custódia ou em instituições e unidades similares devem ser contempladas por projeto terapêutico, ”com vistas à alta planejada e à reabilitação psicossocial assistida em meio aberto, a serem apresentadas no processo ou em audiência judicial que conte com a participação de representantes das entidades envolvidas”.

O fim da internação de pessoas em sofrimento psíquico e conflito com a lei em hospitais de custódia e com caráter asilar atende à Reforma Psiquiátrica, criada pela Lei 10.216/2001, e à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

Texto: Valéria Rodrigues



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