Decisão foi proferida pela 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra as empresas Claro e Vivo

 

As operadoras Claro e Vivo devem deixar de efetuar a cobrança extraplano de ligações para o telefone 1746 da Prefeitura do Rio de Janeiro, assim como para outros serviços públicos tarifados na condição de ligação local. É o que determina a tutela de urgência deferida pela 6ª Vara Empresarial, em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (Nudecon).

De acordo com dados do Nudecon, clientes dessas empresas foram cobrados por ligações realizadas para o serviço 1746 da Prefeitura carioca, inclusive entre quem tem plano ilimitado para ligações locais e fixas. Pessoas com planos com minutos de ligações limitados pela franquia também receberam cobranças à parte, mesmo quando ainda restavam minutos disponíveis para uso.  

— A ACP também pede que os valores cobrados dos cidadãos cariocas que ligam para a Prefeitura do Rio, que pode chegar a cifras milionárias, deverão ser devolvidos aos mesmos — ressalta o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow De Martino Tostes.

A Defensoria Pública aponta, ainda, falha evidente no dever de informação, uma vez que, em nenhum momento, quem possui plano ilimitado recebeu qualquer tipo de aviso de que o produto contratado não englobava ligações locais para serviços públicos essenciais, como o 1746. O subcoordenador do Nudecon, Thiago Basilio, destaca que a decisão da 6ª Vara Empresarial reconhece a falha dos réus tanto nesse aspecto como no cumprimento da oferta de acesso a um serviço de contratação de ligações ilimitadas de forma adequada.

— O consumidor, ao contratar um plano de telefonia que inclui ligações fixas ilimitadas, tem a justa confiança de que tais ligações locais, especialmente para serviços públicos, estejam inseridas na franquia — acrescenta Basilio.

A subcoordenadora do Nudecon, Ana Carolina Bezerra, completa:

— O pedido de condenação em danos morais coletivos em centenas de milhares de Reais também representa uma medida de não-repetição de condutas abusivas e lesivas à coletividade por parte destas empresas de telefonia — diz a defensora.

A decisão estabelece à Vivo e à Claro a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento individual.

 

Texto: Clarice Lopes



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