A Defensoria Pública do Rio foi vitoriosa em Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou o direito à matrícula em creche municipal de uma menina de quatro anos moradora em Volta Redonda, no Sul Fluminense. A decisão do ministro Celso de Mello, no dia 12, restabeleceu sentença do juízo de primeira instância, que fora reformada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça.

 -  A decisão é emblemática e reforça a direção correta das ações da Defensoria Pública nesta matéria. É preciso fazer cumprir a Constituição e garantir inserção formal de toda criança no sistema público de educação - explica o defensor Fabio Ferreira da Cunha, que acompanhou o Recurso Extraordinário em Brasília.

A inicial da ação, ajuizada em Volta Redonda, foi  de autoria do defensor público Fábio Luiz Pereira da Silva, que também acompanhou o processo na primeira instância. O Recurso Extraordinário foi interposto pela defensora de Classe Especial Jacinta Maria Rego Teixeira Lima. 

No município do Rio de Janeiro, a defesa ao direito à creche levou  a Coordenadoria de Defesa dos  Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Rio a ajuizar, em fevereiro desse ano,  ação civil pública exigindo vaga em rede pública ou, na falta desta, em estabelecimento privado às custas do estado ou da Prefeitura. 

Calcula-se que na cidade haja carência de cerca de 42 mil vagas em creches públicas.  Em 23 de março, foi dada liminar ao pedido da Cdedica.  



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