A visitação aos internos do sistema prisional agora ficou mais fácil e acessível com a obtenção de uma liminar em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A decisão da Justiça atende ao pedido formulado pela instituição e proíbe o Estado de exigir escritura pública, para comprovação de união estável ou de laço de amizade com detentos, como regra para o cadastramento do visitante. A pena de multa é de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, a serem cobrados para cada recusa de credenciamento.

Com a decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, portanto, volta-se ao procedimento anteriormente adotado e que consiste na apresentação de declaração escrita por duas testemunhas e com firma reconhecida em cartório. A conquista é fruto da atuação do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), ambos da DPRJ.

- Voltaremos a uma regra anterior e já bem difundida entre os visitantes e, sendo assim, a Seap atenderá a uma demanda maior para as visitas e para a confecção da carteira do visitante, pois mais pessoas terão acesso aos internos. A convivência familiar é objeto de proteção especial da Constituição do nosso Estado - destaca o coordenador do Nuspen, Marlon Vinícius Barcellos.

A exigência de escritura pública para a comprovação de amizade ou união estável estava prevista em resolução da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e era aplicada desde novembro. Para a obtenção do documento, um funcionário do cartório comparecia à unidade prisional e atestava a existência dos mencionados laços na presença das duas partes interessadas, gerando um custo financeiro e temporal desnecessário a elas.

Tanto que, em 6 meses, a Defensoria Pública emitiu mais de mil ofícios de gratuidade a pessoas que precisavam da escritura pública para visitar internos.

- A grande dificuldade prática era que os cartórios tinham que colher a assinatura do preso. Além de custo, para quem não tem conhecimento de que a Defensoria expede ofício de gratuidade - observa o defensor público Daniel Lozoya, um dos autores da ACP.

Veja também:

Comunicado conjunto - Nudedh e Nuspen



VOLTAR