A Defensoria Pública garantiu na noite de segunda-feira (25) o arresto das contas do Estado do Rio para o pagamento imediato de aposentados e pensionistas. A decisão é do juiz Felipe Pinelli, o mesmo que concedeu a liminar determinando o pagamento até às 15h35 da última quarta-feira (20), o que não foi cumprido. Por esta razão, o valor será agora bloqueado diretamente das contas do Estado, até que se chegue ao valor necessário para o pagamento integral dos mais de 143 mil aposentados e pensionistas que ainda não conseguiram receber seus vencimentos de março. Como o expediente bancário já se encerrou, a expectativa é que o arresto seja feito nesta terça-feira (26).

Pela manhã, a secretária de Planejamento, Cláudia Uchôa, foi intimada a enviar os arquivos referentes à folha de pagamento de aposentados e pensionistas para o Bradesco. A medida era necessária para que a Justiça determinasse o arresto. De acordo com a Seplag, restam pendentes 143.503 créditos bancários, perfazendo o total de R$ 661.451.494,79, sendo R$ 488.579.268,74 referentes às folhas de pagamentos de inativos (110.212 créditos) e R$ 172.872.226,05 referentes à folha de pagamento de pensões previdenciárias (33.291 créditos).

Decreto inconstitucional

Vinte e um desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio votaram, na tarde desta segunda-feira (25), pela inconstitucionalidade do decreto do governo do estado que adia o pagamento para 12 de maio. A liminar votada nesta tarde suspende o decreto. Dos 24 desembargadores presentes na reunião, 23 votaram e apenas dois desembargadores foram contra. Neste caso, não cabe recurso da decisão do TJ e, de acordo com os desembargadores, se não pagar, o governador pode ser enquadrado em crime de responsabilidade.

O principal argumento usado pelos desembargadores é que não pagar aposentados e pensionistas fere a dignidade da pessoa humana. A decisão do órgão especial foi tomada com base em duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC) e da bancada do PSOL na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A Defensoria Pública foi admitida como amicus curiae e foi representada pelo defensor Rogério Rabe, que fez sustentação oral durante o julgamento.

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