Está proibida a revista íntima para visitantes de internos das unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Em tutela de urgência obtida pela Defensoria Pública do Rio, a Justiça determinou ao Estado o fim do procedimento vexatório, fixando pena de multa mensal de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão também inclui a revista manual, que, a partir de agora, só poderá ser feita em casos excepcionais de grande suspeita sobre o visitante.

O entendimento da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio, foi proferido em Ação Civil Pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria (Cdedica). Para garantir seu efetivo cumprimento, a magistrada também determinou a publicação e fixação da decisão em todas as entradas e áreas de ingresso e ocorrência de visitação, "para conhecimento público dos visitantes, que saberão que não estão obrigados à submissão à revista íntima".

- É lamentável que a Defensoria Pública tenha que ir a Juízo para requerer o cumprimento de lei expressa, ressaltando que o empecilho apontado pelo Degase para o não cumprimento da legislação foi a suspensão do processo licitatório para a aquisição do aparelho de scanner, o que não era requisito para o fim das revistas e parece demonstrar até mesmo uma certa desorganização no órgão - afirma o subcoordenador da Cdedica, defensor público Rodrigo Azambuja.



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