A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atuou ao longo da semana passada, de todas as formas, para garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas, o que foi concretizado na quarta (27) e quinta-feira (28).  

Na segunda-feira (25), a Defensoria protocolou pedido de habilitação como amicus curiae nas duas Representações de Inconstitucionalidade contra o decreto do governador 45.628/2016, que tinha adiado para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. O defensor público Rogério Rabe fez a sustentação oral.

Ainda na segunda-feira (25), a secretária de Planejamento, Cláudia Uchôa, foi intimada a enviar os arquivos referentes à folha de pagamento de aposentados e pensionistas para o Bradesco. A medida foi necessária para que a Justiça determinasse o arresto das contas do estado.

Finalmente, na noite de segunda-feira, a Defensoria Pública garantiu o arresto das contas do Estado do Rio para o pagamento de aposentados e pensionistas. A decisão foi do juiz Felipe Pinelli.

Na terça-feira (26), oficiais de Justiça já se dirigiram às agências bancárias para a efetivação do arresto garantido pela Defensoria Pública do Rio, inclusive fora do expediente bancário. A ação foi acompanhada pelas defensoras públicas Samantha Monteiro e Eliza Cruz. A Defensoria Pública divulgou ainda a íntegra da decisão do juiz Felipe Pinelli.

O trâmite do pagamento dos aposentados e pensionistas foi amplamente divulgado pela Defensoria Pública objetivando a transparência e o acesso às informações.

A participação da Defensoria Pública neste caso teve início na noite de quinta-feira (14) quando a Instituição protocolou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para assegurar o pagamento integral de aposentados e pensionistas. A ACP teve por objetivo evitar uma enxurrada de ações individuais e requer o arresto da quantia de R$ 1.066.383.319,96 nas contas bancárias dos Réus – o RioPrevidência e o Estado do Rio de Janeiro – correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.



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