COMUNICADO COORDENAÇÃO CRIMINAL 05/2016

 

                            A Coordenação de Defesa Criminal informa aos Defensores Públicos com atribuição criminal que, por força da Resolução SEAP/RJ n.º 584/2015, regulamentadora da visitação nas unidades prisionais, criou-se uma série de dificuldades para inscrição como visitante, especialmente para aqueles que se inscrevem na qualidade de companheiro(a) e amigo(a).

                            Sugerimos aos Defensores Públicos que, quando demandados, forneçam ofício solicitando a lavratura de escritura pública de união estável ou de amizade, na forma dos modelos de ofício abaixo.

                            No mais, a citada normativa da SEAP/RJ já foi objeto de audiência pública, apontando suas incongruências, assim como de impugnação administrativa pelo NUSPEN/DPGE, havendo procedimento instrutório de demanda coletiva em tramitação junto ao NUDEDH/DPGE.

                            Por fim, o endereço eletrônico http://www.visitanteseap.rj.gov.br/ pode ajudar a sanar eventual dúvida, além de nos colocarmos à disposição para tanto. 

Clique aqui para ver o Ofício Escritura União Estável SEAP

Clique aqui para ver o Ofício Vínculo de Amizade Visitação 

                       

Atenciosamente,

 

EMANUEL QUEIROZ RANGEL

Coordenador de Defesa Criminal

 

RICARDO ANDRÉ DE SOUZA

Subcoordenador de Defesa Criminal



VOLTAR