A Coordenadoria Cível informa aos defensores públicos sobre decisão do STF que afirma que a concessão de pensão por morte não exige reconhecimento judicial de união estável.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3), que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato, para fins de concessão de pensão por morte, sem necessidade de decisão judicial neste sentido.

Confira aqui a notícia na íntegra. 

 



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