O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve uma ação inédita. Através do Programa Biodireito, que tem por objetivo manter a integridade e a dignidade humana frente ao progresso, benefício ou não das conquistas cientificas em favor da vida, a instituição conseguiu uma liminar para que Fabiana da Silva, de 30 anos, mãe de seis filhos e que aguarda o sétimo, tivesse o seu direito assegurado de fazer a operação de laqueadura tubária no mesmo ato cirúrgico do parto. O pedido foi formulado no sentido de se afastar os requisitos legais do art.10,1 § 2º da lei nº. 926396, que dizem respeito à exigência de prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico e à impossibilidade de se realizar procedimento de esterilização concomitante como parto.


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