O Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à OAB/RJ, nesta tarde, seu pedido de desligamento e cancelamento de inscrição na entidade.

Com o ato, deixa claro o entendimento dos Defensores Públicos - e notadamente do Defensor Geral do Rio de Janeiro - no sentido da autoaplicabilidade do parágrafo 6º, do Artigo 4º, da Lei Complementar 80/94.

No início deste ano, inúmeros Defensores Públicos procuraram a Administração Superior, solicitando ajuda quanto aos problemas enfrentados no âmbito da OAB/RJ, dentre eles, principalmente, a questão das anuidades vencidas e a impossibilidade de cancelamento das inscrições - muitos sofrendo execução nas varas federais.



A Administração Superior contatou a OAB/RJ e seus representantes estiveram no gabinete do Defensor Geral para tratar dos referidos temas, ficando, então ajustada a possibilidade do cancelamento das inscrições, sem o pagamento de anuidades. Em informativo, o acordo foi comunicado aos Defensores Públicos.

Por considerar que o relacionamento entre OAB/RJ e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro se mostrava cordial e respeitoso, o Defensor Geral decidiu restabelecer a sua inscrição.

A decisão que tomo agora é fruto da mudança de postura da Ordem dos Advogados, traduzida no questionamento de dispositivos da lei que criou a Defensoria Pública.

Além de meu desligamento, institucionalmente a DPGE ingressará no Supremo Tribunal Federal como amicus curiae, somando forças com o CONSELHO NACIONAL DOS DEFENSORES GERAIS – CONDEGE – e outras entidades que contestarem legalmente a ADI 4636.


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