A Defensoria Pública do Rio obteve liminar no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça determinando que a concessionária de energia elétrica Energisa restabeleça o fornecimento de luz cortado nas escolas estaduais dos municípios de Nova Friburgo e Sumidouro, na Região Serrana. O pedido feito pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPRJ (Cdedica) foi atendido pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, que estabeleceu, ainda, o prazo de três horas para a volta do fornecimento do serviço, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento da decisão.
 
A Cdedica deu entrada no pedido junto ao Plantão Judiciário Noturno no fim da tarde desta quinta-feira (10), logo após tomar ciência do corte de luz nas unidades de ensino em decorrência da falta de pagamento à Energisa. De acordo com a juíza, a concessionária não levou em consideração o princípio da supremacia e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, descumprindo até mesmo os preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
 
- Não é demais lembrar que o impacto e as consequências de seu açodado agir causam um extremado prejuízo aos alunos das referidas instituições públicas de ensino, que ficarão privados de aulas, bem ao término do ano letivo - destacou a magistrada.
 
Nos pedidos, as defensoras públicas Elisa Cruz e Mariana Carvalho de Andrade alegaram que o corte de luz tornaria impossível a conclusão do ano letivo para milhares de crianças e adolescentes matriculados na rede estadual de ensino de ambos os municípios, pois as mesmas entrariam de férias a partir do dia 21 de dezembro. Se o problema continuar, segundo elas, prejudicaria “não apenas as aulas como as avaliações de final de ano que permitem o avanço nas etapas educacionais”.
 
- Entre o direito à educação infantojuvenil e o direito patrimonial da empresa de energia elétrica, deve prevalecer o primeiro, tanto por ser o valor qualitativamente superior ao valor patrimonial correspondente ao pagamento da obrigação devida, como também porque a Constituição da República de 1988 determina a proteção integral da criança e do adolescente e confere prioridade a efetividade dos seus direitos – argumentou a defensora pública.
 

Clique aqui para ver a decisão do caso de Nova Friburgo e Clique aqui para ver a decisão do caso de Sumidouro.



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